• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Ex-prefeita de Baraúna e outras cinco pessoas são condenadas pela Justiça Federal

by Ilo Aranha
agosto 2, 2021
in Noticias
0
Ex-prefeita de Baraúna e outras cinco pessoas são condenadas pela Justiça Federal

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, condenou a ex-prefeita de Baraúna, Antonia Luciana da Costa Oliveira e outras cinco pessoas pelo crime de desvios de recursos públicos, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Os crimes foram cometidos a partir da decretação do estado de emergência no Executivo, no ano de 2014, quando a então gestora promoveu dispensa e inexegibilidades de licitações. Os recursos desviados foram originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e do Apoio à Manutenção da Educação Infantil (MDS), no Município de Baraúna/RN. A contratação chegou ao valor de R$ 743.970.

           Na sentença, com 136 páginas, o magistrado destacou: o ponto nodal da materialidade consubstancia-se em laudo pericial que apresenta, de maneira detalhada, a movimentação bancária desde os pagamentos efetuados pela Secretaria de Finanças de Baraúna, passando pelas contas dos réus, o que comprova o desvio dos recursos públicos. ¿O que emerge das provas colacionadas aos autos é um claro prejuízo ao erário, com evidente sobrepreço dos livros adquiridos, conforme as notas fiscais juntadas, a partir das buscas empreendidas na sede da empresa TECNOLOGIA EDUCACIONAL, em Simões Filho/BA¿, escreveu o magistrado.

           As investigações apontaram que cada unidade do livro ¿Conhecendo a Cultura Africana¿, qualquer que seja o ano, tem preço de aquisição de apenas R$ 13,00, ao passo que o valor de venda para a Prefeitura de Baraúna foi de R$ 53,00, diferença de R$ 40,00 por unidade, o que totaliza superfaturamento de R$ 46.400,00 apenas em relação aos 1.160 livros ¿Conhecendo a Cultura Africana¿, supostamente fornecidos.

O Juiz Federal Orlan Donato observou que o centro da investigação perpetrada pela Polícia Federal fundamenta-se na medida cautelar de quebra de sigilo fiscal e bancário, cujos dados são claros em apontar o ¿caminho¿ do dinheiro que, após ser desviado da Prefeitura de Baraúna/RN, foi depositado na conta da empresa Tecnologia Educacional e acabou na aquisição de um imóvel, naquela cidade. O magistrado ressaltou que o argumento de ausência de prova de desvio de dinheiro não prospera, já que restou comprovada com a descoberta do superfaturamento de preços, a partir da Busca e Apreensão deflagrada na sede da empresa Tecnologia Educacional, que evidenciou a remessa de valores das contas da empresa para os destinatários.

           As condenações de cada um dos envolvidos:

Antonia Luciana da Costa Oliveira ¿ 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00

Francisco Gilson de Oliveira – 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00

Adjano Bezerra da Costa – 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00

Bruno da Paixão Gois ¿ 20 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 271.500,00

Fernando Costa ¿ 8 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 126.700,00

Francisco Francieles de Morais Silva ¿ 8 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 271.500,00

Tags: BaraúnaDesvio de RecursosFundebJustiça Federal
Previous Post

Intimação do devedor fiduciante por edital é nula se não forem esgotados todos os outros meios previamente

Next Post

Sancionada prioridade para gestantes e lactantes na vacinação contra Covid-19

Ilo Aranha

Next Post

Sancionada prioridade para gestantes e lactantes na vacinação contra Covid-19

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Mandatos do prefeito e vice-prefeito de João Câmara eleitos em 2016 são cassados pelo TSE

junho 26, 2020

Previsão de inflação do mercado financeiro cai para 6,02% em 2023

maio 8, 2023

LGBTI celebram avanços em 10 anos de uniões homoafetivas no Brasil

junho 28, 2021

Sesc Potilândia é reinaugurado após expansão e anuncia Ensino Médio para 2027

maio 13, 2026

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

setembro 29, 2026

Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil após despachar bagagens sem passageiros a bordo

setembro 29, 2026

Plano terá que custear substituição de tratamento para método mais avançado

setembro 29, 2026

Atividade da Construção potiguar modera crescimento em agosto, aponda Sondagem FIERN

setembro 29, 2026

Notícias Recentes

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

setembro 29, 2026

Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil após despachar bagagens sem passageiros a bordo

setembro 29, 2026

Plano terá que custear substituição de tratamento para método mais avançado

setembro 29, 2026

Atividade da Construção potiguar modera crescimento em agosto, aponda Sondagem FIERN

setembro 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

setembro 29, 2026

Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil após despachar bagagens sem passageiros a bordo

setembro 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.