• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Negócios

Estado terá que nomear servidores para hospital em Parnamirim

by Ângelo Boanerge
outubro 15, 2019
in Negócios, Noticias
0
Estado terá que nomear servidores para hospital em Parnamirim

(Foto: Adriano Abreu/Divulgação)

O Estado tentou reverter a sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, mas terá que efetivar a nomeação, posse e lotação específica de 18 técnicos de enfermagem, quatro enfermeiros e três técnicos de radiologia no quadro de pessoal do Hospital Deoclécio Marques de Lucena, em Parnamirim, sob pena de incidência de multa pessoal diária no valor de R$ 5 mil, ao gestor estadual da pasta competente e à governadora, no objetivo de garantir o direito à saúde da população. A manutenção do julgamento de primeiro grau se deu após decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN, ao apreciarem a apelação cível, movida pelo ente público.

A condenação inicial se deu nos autos da Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, mas o Estado, apesar de concordar quanto à necessidade das contratações determinadas, alegou que se encontra em grave situação orçamentária, sem conseguir sair do limite prudencial, de modo que a manutenção do julgado representaria uma ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, garantido no artigo 2º da Constituição Federal e ao disposto na LC nº 101/2000.

“Ocorre que, conforme documentos acostados aos autos (folhas 18-24, 143-408, 585-589, 591-595, 699-736), além da comprovação da existência de previsão de vagas no edital de concursos realizados pelo Ente Estatal, não há dúvida quanto a necessidade do Hospital de pessoal até em maior número do que o objeto da demanda, o que, inclusive, é reconhecido pelo próprio Ente Estatal”, rebateu a relatoria do voto na Câmara, por meio do desembargador Vivaldo Pinheiro.

O desembargador ainda enfatizou que não é justificativa plausível o argumento de que o Estado não pode contratar porque se encontra no limite prudencial ou que é impedido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois, além de tais regras não poderem prevalecer diante do direito à saúde das pessoas, elas não são afrontadas, tendo em vista que o direito reconhecido se enquadra na exceção do inciso IV, do artigo 19, da Lei Complementar nº 101/2000.

Nesse contexto, a decisão destacou que é possível concluir que as contratações em questão são “imprescindíveis” para a garantia do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, tendo em vista a situação precária em que se encontra o Hospital Deoclécio Marques de Lucena, ficando prejudicada até a realização de cirurgias pela falta desses profissionais auxiliares, porém essenciais.

“Portanto, diante da necessidade evidenciada e da existência de candidatos aprovados em concurso público, esperando somente serem chamados, cabe ao Estado, como responsável pelo eficiente funcionamento daquele Hospital, adotar as medidas necessárias para a convocação, contratação e lotação dos mesmos neste estabelecimento hospitalar, sem que tal ordem emanada deste Poder Judiciário constitua quebra do Princípio da Separação dos Poderes, pois ela só se faz necessária devido a omissão do Poder Executivo em garantir os serviços mínimos necessários para a saúde”, define.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: Ação Civil PúblicaComarca de ParnamirimMinistério Público EstadualTJRNTribunal de Justiça do RNVara da Fazenda Pública
Previous Post

Terceira Câmara Cível do TJRN condena município a fornecer fraldas a portador de paralisia cerebral

Next Post

Apodi: conveniência deve indenizar criança por acidente com vaso sanitário

Ângelo Boanerge

Next Post

Apodi: conveniência deve indenizar criança por acidente com vaso sanitário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

Nupemec do TJ realiza audiências em busca de acordos em processos de poupadores dos Planos Econômicos

agosto 27, 2019

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

março 11, 2026

Notícias Recentes

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

março 11, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.