• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Estado não terá que indenizar vítima por furto em residência durante greve de policiais

by Ilo Aranha
julho 9, 2020
in Em Foco
0
Estado não terá que indenizar vítima por furto em residência durante greve de policiais

A ação de indenização por danos morais e materiais foi proposta pela família, residente no bairro de Candelária, em Natal, contra o Estado do Rio Grande do Norte alegando que, enquanto faziam viagem a passeio para a cidade de João Pessoa, no período de 23 a 25 de dezembro 2017, tiveram sua residência arrombada e diversos de seus pertences furtados, o que teria causado inúmeros prejuízos de ordem material e moral. O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu pedido feito.

Narraram que, no período em que ocorreu o evento danoso, o Estado do Rio Grande do Norte se encontrava em grave situação de desordem, especificamente no que se refere à segurança pública, já que policiais civis e militares e agentes penitenciários estavam em greve. Sustentaram que no caso ocorre a incidência de responsabilização subjetiva do ente estatal, consubstanciada na sua omissão em fornecer o serviço de segurança pública, de modo a configurar a culpa do ente pela ausência do serviço.

Diante disso, requereram o pagamento de indenização, a título de danos materiais, em virtude dos prejuízos materiais sofridos, além da condenação do ente ao pagamento de indenização por danos morais para cada um dos quatro membros da residência autores da ação.

O Estado pediu pela improcedência dos pedidos autorais, sustentando a ausência de sua responsabilidade na ocorrência do evento danoso.

Decisão

Ao analisar a demanda com base nos documentos anexados aos autos, o magistrado Bruno Montenegro Ribeiro Dantas observou que o evento danoso ocorreu em razão de fato de terceiro, de modo a ilidir qualquer responsabilidade do Estado. Entendeu que não ficou demonstrada a prática de qualquer ato ilícito pelo Estado do Rio Grande do Norte apto a ensejar a responsabilidade civil do ente pelo evento do furto ocorrido na residência da família.

Esclareceu que, apesar dos autores da ação alegarem a responsabilidade do Estado no evento danoso, com base na ausência de segurança pública, a posição dominante na jurisprudência é que nestes casos não há ligação de causa a imputar responsabilização do Estado, em razão do fato de terceiro.

Neste cenário, considerou que o Estado não pode ser responsabilizado, no caso, pela tese de falta de segurança pública, tampouco deve ser condenado com base na teoria da culpa anônima no dever de prestação de serviço. Lembrou que em se tratando de ato omissivo relacionado à prestação do serviço público, a doutrina se posicionou no sentido da necessidade de se analisar se o Estado estava razoavelmente obrigado a evitar o dano, o que no caso ficou afastado pela ausência de nexo causal entre o evento danoso e a omissão estatal.

“Muito embora esteja previsto na Constituição Federal ao Estado o dever de garantir a segurança pública dos seus cidadãos, conclui-se que à Administração Pública, no momento do fato, não incumbia o dever de prestar segurança individualizada aos autores”, ponderou o julgador.

Por fim, ressaltou que a argumentação em torno do estado de calamidade pública, bem como a ocorrência de greve de agentes do estado, não constituem fundamentos suficientes para a configuração do nexo causal entre a omissão estatal no dever de garantir a segurança pública e o específico caso do furto da residência da família, situação que, embora tenha por execrável, salienta ser bastante corriqueira no contexto da violência nos centros urbanos.

Tags: Danos MoraisEstado do Rio Grande do NorteIndenização
Previous Post

Aprovado projeto de concessão de microcrédito para microempreendedores e trabalhadores autônomos em Natal

Next Post

Acusado de tráfico de drogas em Nova Cruz tem prisão preventiva mantida pelo TJ/RN

Ilo Aranha

Next Post

Acusado de tráfico de drogas em Nova Cruz tem prisão preventiva mantida pelo TJ/RN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Justiça condena envolvidos em esquema de corrupção no âmbito da Semurb em Natal

agosto 12, 2021

Sesc RN lança Etapa Mossoró do Circuito Sesc de Corridas e Jogos dos Comerciários 

junho 8, 2026

Novo bloco parlamentar reúne nove partidos e 173 deputados na Câmara

abril 13, 2023

Eleições suplementares de Ceará-Mirim acontecerão no dia 1º de dezembro de 2019

setembro 17, 2019

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

junho 10, 2026

Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

junho 10, 2026

Tratamento em rede não credenciada não gera ressarcimento integral para usuário de plano de saúde

junho 10, 2026

Justiça determina que empresas restituam valores pagos por cliente após adiamento de festival de trap em Natal

junho 10, 2026

Notícias Recentes

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

junho 10, 2026

Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

junho 10, 2026

Tratamento em rede não credenciada não gera ressarcimento integral para usuário de plano de saúde

junho 10, 2026

Justiça determina que empresas restituam valores pagos por cliente após adiamento de festival de trap em Natal

junho 10, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

junho 10, 2026

Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

junho 10, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.