• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Estado não pode ser responsabilizado por débitos trabalhistas de empresa de transporte público

by Ilo Aranha
agosto 28, 2020
in Em Foco
0
Estado não pode ser responsabilizado por débitos trabalhistas de empresa de transporte público

A empresa de transporte público Guanabara pleiteava junto ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte o pagamento, pelo Governo do Estado, das verbas rescisórias de um cobrador que foi desligado da companhia durante a pandemia do novo coronavírus. A alegação seria de responsabilidade do ente governamental, já que que um decreto de sua autoria foi o responsável pela redução de 50% da circulação dos transportes urbanos nesse período. A argumentação foi afastada pela A Primeira Turma do TRT/21 que manteve a responsabilidade da empresa para efetuar o repasse para o ex-colaborador.

Para a empresa, houve, no caso, o instituto do fato do príncipe (factum principis), previsto no artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo dispõe que, no caso de  paralisação do trabalho, motivada por ato de autoridade estatal, “prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

No entanto, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, destacou que, para a configuração do fato do príncipe, seria necessária a paralisação das atividades da empresa e a falta de previsibilidade de “ato administrativo discricionário” do poder público.

Assim, “a não ocorrência da paralisação das atividades da empresa, por si só, já afasta a aplicação da teoria do fato do príncipe”, declarou o magistrado. Somado a isso, segundo ele, não teria havido um ato discricionário pelo Governo do Estado.

Esse tipo de ato ocorre quando a ação da autoridade não se baseia em regra, previsão ou limites, o que, no entendimento do desembargador, não ocorreu, pois as medidas implementadas para enfrentar a pandemia “não decorrem de um poder discricionário, mas de um poder-dever estatal para salvaguardar a vida da população”.

Ricardo Borges lembra, ainda, que houve a edição, pelo Governo Federal, de normas trabalhistas para apoio à manutenção dos empregos na época da decretação da calamidade pública.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento original da 5ª Vara do Trabalho de Natal. O número do processo é o 0000262-27.2020.5.21.0005.

Tags: CobradorJustiça do TrabalhoJustiça TrabalhistaTribunal Regional do Trabalho da 21ª RegiãoTRT21
Previous Post

Servidora pública de Macaíba será indenizada após ser ofendida em postagens nas redes sociais

Next Post

Negativa de acordo por parte da direção dos Correios leva a julgamento dissídio coletivo dos funcionários da empresa

Ilo Aranha

Next Post

Negativa de acordo por parte da direção dos Correios leva a julgamento dissídio coletivo dos funcionários da empresa

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

SINDUSCON-RN e CREA-RN abrem inscrições gratuitas para debate sobre desafios do licenciamento ambiental no setor imobiliário da zona costeira

outubro 29, 2026

Governo do Rio Grande do Norte anuncia processo de transição governamental

outubro 29, 2026

Senac RN encerra nesta sexta-feira (30) inscrições para intercâmbio profissional em Portugal

outubro 29, 2026

Pleno do TJRN define Lista Tríplice para preenchimento de vaga na classe jurista no TRE/RN

junho 9, 2023

SINDUSCON-RN e CREA-RN abrem inscrições gratuitas para debate sobre desafios do licenciamento ambiental no setor imobiliário da zona costeira

outubro 29, 2026

Governo do Rio Grande do Norte anuncia processo de transição governamental

outubro 29, 2026

Contas do governo têm superávit de R$ 4,8 bilhões em setembro

outubro 29, 2026

STF determina arquivamento de mais cinco investigações ligadas ao inquérito das fake news

outubro 29, 2026

Notícias Recentes

SINDUSCON-RN e CREA-RN abrem inscrições gratuitas para debate sobre desafios do licenciamento ambiental no setor imobiliário da zona costeira

outubro 29, 2026

Governo do Rio Grande do Norte anuncia processo de transição governamental

outubro 29, 2026

Contas do governo têm superávit de R$ 4,8 bilhões em setembro

outubro 29, 2026

STF determina arquivamento de mais cinco investigações ligadas ao inquérito das fake news

outubro 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

SINDUSCON-RN e CREA-RN abrem inscrições gratuitas para debate sobre desafios do licenciamento ambiental no setor imobiliário da zona costeira

outubro 29, 2026

Governo do Rio Grande do Norte anuncia processo de transição governamental

outubro 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.