• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Estado é condenado a indenizar paciente que teve bexiga perfurada em cirurgia para retirada de útero

by Ilo Aranha
julho 1, 2026
in Em Foco
0
Estado é condenado a indenizar paciente que teve bexiga perfurada em cirurgia para retirada de útero

A Justiça potiguar condenou o Estado do Rio Grande do Norte após uma paciente ter a bexiga perfurada durante uma cirurgia para retirada do útero, e desenvolver incontinência urinária em decorrência do procedimento. Em razão do ocorrido, o juiz Arthur Bernardo do Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Assú, determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além de R$ 10.089,76, a título de indenização por danos materiais.

Segundo narrado, em julho de 2012, a autora foi submetida a um procedimento cirúrgico de histerectomia e ooforectomia bilateral em unidade da rede pública estadual por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Afirmou que, durante o ato operatório, houve erro médico que resultou na perfuração de sua bexiga, ocasionando incontinência urinária permanente. Em virtude do ocorrido, a paciente foi submetida a nova cirurgia para correção, e que foi custeado pela própria autora, que totalizou gastos no valor de R$ 8.400,00.

No entanto, sustentou que tal cirurgia de correção não se mostrou suficiente, permanecendo a paciente em intenso tratamento medicamentoso, e alegou que tal condição destruiu sua qualidade de vida, exigindo o uso constante de fraldas e sondas, além de tê-la incapacitado para o trabalho de auxiliar de enfermagem. Diante disso, a autora requereu a condenação do Estado à reparação por todos os danos morais e materiais sofridos. Em contestação, o ente público manifestou-se pedindo pela improcedência, alegando que a lesão seria um risco inerente.

Analisando o caso, o magistrado destacou que a responsabilidade civil do Estado, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, é objetiva, em que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Contudo, evidenciou que, em casos de erro médico em hospitais públicos, a jurisprudência tem se inclinado para a aplicação da responsabilidade subjetiva, sob a ótica da falta do serviço, exigindo a comprovação do dano, do nexo causal e da falha na prestação do serviço por negligência, imprudência ou imperícia.

“O laudo médico pericial confirmou que a perfuração da bexiga e a fístula vesicovaginal ocorreram durante o ato cirúrgico conduzido por agentes do Estado. Confirmou, ainda, o nexo causal direto entre a cirurgia e a incontinência urinária severa da autora. Embora a perita tenha afirmado que tal complicação é um risco conhecido e nem sempre evitável, a análise jurídica deve ir além da mera fatalidade biológica. A paciente ingressou no hospital para a retirada do útero e saiu com uma lesão permanente em órgão vizinho saudável, o que caracteriza imperícia técnica no manejo dos instrumentos cirúrgicos”, afirmou.

Portanto, o juiz reconheceu o dever indenizatório à paciente. “Passo a fixar a quantia indenizatória guiada pelos princípios de equidade e da razoabilidade, levando-se em conta a potencialidade da ofensa, a sua permanência e seus reflexos no presente e no futuro do paciente, evitando, no entanto, o enriquecimento indevido do ofendido. Nesse sentido, entendo que o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) traduz-se em quantia razoável e proporcional ao abalo emocional suportado pelo autor, suficiente para atender às funções compensatória e inibitória da indenização”, concluiu.

Tags: EstadoGovenro do EstadoPacienteTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Cliente será indenizado por operadora após Justiça reconhecer falha em linha telefônica

Next Post

Justiça condena hóspede que não pagou por estadia em hotel

Ilo Aranha

Next Post

Justiça condena hóspede que não pagou por estadia em hotel

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Senac RN promove ação social e cultural para crianças da Casa Espírita Bom Samaritano

junho 30, 2026

Bolsonaro diz que tendência é a de vetar Fundo Eleitoral

dezembro 19, 2019

MPRN denuncia ex-presidentes da Assembleia Legislativa e advogado por crime de peculato

maio 14, 2020

MPF recorre no caso da reitora da Ufersa

setembro 29, 2020

Justiça suspende cobranças de empréstimos fraudulentos contra idosa aposentada em Natal

julho 1, 2026

Operação do MPRN combate organização criminosa no Rio Grande do Norte e na Paraíba

julho 1, 2026

Justiça condena hóspede que não pagou por estadia em hotel

julho 1, 2026

Estado é condenado a indenizar paciente que teve bexiga perfurada em cirurgia para retirada de útero

julho 1, 2026

Notícias Recentes

Justiça suspende cobranças de empréstimos fraudulentos contra idosa aposentada em Natal

julho 1, 2026

Operação do MPRN combate organização criminosa no Rio Grande do Norte e na Paraíba

julho 1, 2026

Justiça condena hóspede que não pagou por estadia em hotel

julho 1, 2026

Estado é condenado a indenizar paciente que teve bexiga perfurada em cirurgia para retirada de útero

julho 1, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Justiça suspende cobranças de empréstimos fraudulentos contra idosa aposentada em Natal

julho 1, 2026

Operação do MPRN combate organização criminosa no Rio Grande do Norte e na Paraíba

julho 1, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.