• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Estado deverá liberar mercadorias retidas em posto fiscal

by Ilo Aranha
março 2, 2020
in Em Foco
0
Estado deverá liberar mercadorias retidas em posto fiscal

Uma decisão liminar do desembargador Amílcar Maia, do Tribunal de Justiça do RN, determinou a imediata liberação de mercadorias apreendidas no Posto Fiscal de Carau/RN, retidas da Cruzeiro Optical Mix LTDA, empresa que atua no ramo do comércio atacadista de óculos, lentes, equipamentos e materiais óticos, artigos esportivos e souvenir, na cidade de Bayeux/PB. A determinação entendeu que houve a utilização de meio coercitivo como forma de coagir o pagamento do eventual tributo devido, o que é vedado nos tribunais superiores.

Os produtos foram recolhidos no Termo de Apreensão nº 104783, emitido no dia 5 de fevereiro de 2020, por entender a autoridade administrativa que a Nota Fiscal apresentada não ser idônea para comprovação da regularidade.

Segundo os autos, houve o condicionamento da liberação dos produtos ao pagamento de R$ 11.727 a título de imposto e R$ 9.772,50, gerando o crédito tributário no montante de R$ 21.499,50.

A decisão do desembargador Amílcar Maia destacou, contudo, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) veda a restrição de direitos como forma de compelir o pagamento de tributo, conforme as Súmulas nº 70 e 323, por meio das quais se define que é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo ou a apreensão de mercadorias, por meios coercitivos, para pagamento de tributos.

O julgamento ainda destacou a presença do “periculum in mora” (risco de decisão tardia, perigo em razão da demora), diante da retenção das mercadorias, ato capaz de resultar no comprometimento do regular exercício das atividades da empresa, com a perda de venda das mercadorias apreendidas e que não há o risco de danos à Fazenda Pública, que poderá reaver eventuais prejuízos caso o Mandado de Segurança seja negado.

O desembargador ressaltou também que o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente entendido que é inconstitucional a restrição imposta pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando aquelas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.

(Mandado de Segurança com Liminar n° 0800128-56.2020.8.20.5400)

Tags: ApreensãoMercadoriasPosto FiscalProdutosSecretaria Estadual de TributaçãoTJRN
Previous Post

Coronavírus: UFRN auxilia o estado com medidas de emergência

Next Post

Marcelino Vieira: associação que administra maternidade sofre dissolução judicial

Ilo Aranha

Next Post

Marcelino Vieira: associação que administra maternidade sofre dissolução judicial

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Divulga SPCA permite acesso público às informações registradas pelos partidos em suas prestações de contas

março 5, 2020

Artigo – Combustão eleitoral e as ilusões perdidas

julho 20, 2022

Bem de família é impenhorável como garantia hipotecária

setembro 30, 2020

Criptomoedas: Licitude do encerramento da conta corrente de empresa pela instituição financeira

dezembro 18, 2020

TSE faz semana de ações para mostrar funcionamento da urna eletrônica

agosto 3, 2026

Oficina é condenada por serviço defeituoso e prejuízo a motorista de aplicativo no RN

agosto 3, 2026

Condenação de acusados por tráfico de drogas realizado por meio das redes sociaisé mantida pelo TJ/RN

agosto 3, 2026

Demanda por apartamentos funcionais impulsiona mercado em Natal

agosto 3, 2026

Notícias Recentes

TSE faz semana de ações para mostrar funcionamento da urna eletrônica

agosto 3, 2026

Oficina é condenada por serviço defeituoso e prejuízo a motorista de aplicativo no RN

agosto 3, 2026

Condenação de acusados por tráfico de drogas realizado por meio das redes sociaisé mantida pelo TJ/RN

agosto 3, 2026

Demanda por apartamentos funcionais impulsiona mercado em Natal

agosto 3, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

TSE faz semana de ações para mostrar funcionamento da urna eletrônica

agosto 3, 2026

Oficina é condenada por serviço defeituoso e prejuízo a motorista de aplicativo no RN

agosto 3, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.