• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Estado de flagrância permite ingresso em domicílio sem mandado

by Ilo Aranha
junho 15, 2022
in Noticias
0
Estado de flagrância permite ingresso em domicílio sem mandado

A Câmara Criminal do TJRN manteve sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, que condenou um homem pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, a uma pena de mais de seis anos de reclusão e ao pagamento de 540 dias-multa, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, nos termos do artigo 33, do Código Penal.

No apelo, a defesa chegou a alegar a necessidade da absolvição, já que a prisão teria sido embasada em provas ilícitas obtidas em decorrência do ingresso, não autorizado, dos policiais no interior da residência e principalmente de ordem judicial que permitisse a diligência estatal. Na casa, segundo depoimentos, foi encontrado entorpecentes escondidos na sala e armários.

O apelo serviu para os desembargadores voltarem a ressaltar que é “pacífico” na jurisprudência que, em se tratando de crimes permanentes, está caracterizado o estado de “flagrância”, sob o qual é permitido à autoridade policial o ingresso em domicílio sem mandado judicial expedido, sendo absolutamente lícita a diligência, assim como todas as demais provas daí derivadas.

“Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e nota-se que o ingresso dos policias a residência do apelante foi devidamente autorizado por sua companheira, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade nas provas obtidas”, enfatiza a relatoria do voto.

O desembargador relator também destacou que o tipo penal do artigo 33, da Lei n. 11.343/2006 é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, tais como “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas, sendo desnecessária a prova do ato de vender a substância entorpecente.

Tags: Câmara Criminal do TJRNCâmara Criminal TJRNCódigo PenalEstado de FlagrânciaIngresso em DomicílioMandadoTJRN
Previous Post

Lei que enquadrou servidores estaduais ao quadro do ITEP/RN é inconstitucional, decide TJ/RN

Next Post

Vereadores de Natal aprovam isenção de ISS para o sistema de transporte coletivo

Ilo Aranha

Next Post

Vereadores de Natal aprovam isenção de ISS para o sistema de transporte coletivo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Novo bloco parlamentar reúne nove partidos e 173 deputados na Câmara

abril 13, 2023

TSE vai apertar cerco contra candidaturas laranjas

setembro 12, 2023

É inconstitucional a reeleição do presidente da Câmara Federal e do Senado em uma mesma legislatura

dezembro 7, 2020

Artigo: Sobre o Orçamento da OAB/RN para o ano de 2020

dezembro 2, 2019

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Notícias Recentes

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.