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Home Em Foco

Estabelecimentos de Natal terão que disponibilizar álcool ou lavatórios para clientes

by Ilo Aranha
maio 15, 2020
in Em Foco
0
Estabelecimentos de Natal terão que disponibilizar álcool ou lavatórios para clientes

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou, nesta sexta-feira (15), a lei, aprovada recentemente pela Câmara Municipal de Natal, que obriga os estabelecimentos comerciais que prestam serviço direto à população no Município a disponibilizarem, para uso dos seus clientes, fixar em locais de fácil acesso, visualização e identificados com placas informativas, equipamentos com álcool em gel ou líquido, no percentual de 70%, ou sabão líquido e água em suas dependências. 

Ficam obrigados a seguir a determinação os seguintes estabelecimentos: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências Bancárias e postos de serviço; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens ; cinemas e teatros e oficinas de serviços.

A norma também detalha que os estabelecimentos com banheiros, seja para uso dos funcionários ou dos clientes, deverão observar as regras sanitárias na legislação vigente, não podendo deixar faltar toalhas de papel e sabonete, sob pena de incidência da penalidade. Em caso de descumprimento das normas, o estabelecimento deverá ser notificado. Se houver reincidência, multas deverão ser aplicadas pelos órgãos de fiscalização. As penalidades pecuniárias variam de R$ 150 a R$ 450 reais, dependendo do tamanho do estabelecimento.

Tags: Álccol em GelCOVID-19Lei MunicipalSanção
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