O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto da Câmara dos Deputados que amplia a lista de casos de violência passíveis de punição pelo Estatuto de Defesa do Torcedor e aumenta a sanção prevista. A nova lei (13.912/19), publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União, inclui a violência praticada pelas torcidas organizadas, e seus associados, mesmo quando não houver partida em disputa.
A norma permite, assim, punir os casos de invasão de treinos, confrontos entre torcedores fora dos estádios e atos de agressão praticados contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos e jornalistas mesmo em seus períodos de folga. Atualmente, o estatuto prevê punição apenas para as agressões ocorridas durantes as partidas.
A Lei 13.912/19 também prevê aumento da pena para a torcida organizada e torcedores que provocarem tumulto ou cometerem atos de violência. Hoje, eles ficam proibidos de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três anos, além de responderem civilmente pelos danos causados. A norma suspende a torcida violenta dos estádios por cinco anos.
A nova lei é oriunda de projeto apresentado pelo ex-deputado Andre Moura (SE), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2016 e enviado ao Senado, que manteve o texto sem modificações.