• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Empresas contratantes de transporte de valores afastam responsabilidade por dívidas com vigilante

by Ilo Aranha
março 2, 2020
in Em Foco
0
Empresas contratantes de transporte de valores afastam responsabilidade por dívidas com vigilante

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., da Irmãos Boa Ltda. e do Grupo Fartura de Hortifrut S.A., de Campinas (SP), pelo pagamento de parcelas devidas a um vigilante de carro forte e coletor de malotes contratado pela RRJ Transporte de Valores e Segurança e Vigilância Ltda. Para a Turma, a relação das empresas com a RRJ envolvia contrato comercial, e não de terceirização.

Benefício das empresas

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia responsabilizado as três empresas na proporção em que haviam se beneficiado da prestação de serviços do vigilante, por entender que houve terceirização dos serviços de transporte de valores. Para o TRT, o serviço foi desenvolvido em benefício das empresas, e cabia às tomadoras escolher prestador de serviços idôneo e fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas derivadas da contratação triangular de mão de obra.

Contrato de natureza civil

Nos recursos de revista, as empresas sustentaram que não se trata de terceirização, mas de contrato de natureza civil. Ressaltaram também que os serviços eram prestados simultaneamente a diversos tomadores.

Peculiaridades

O relator, ministro Agra Belmonte, observou peculiaridades que, consideradas em conjunto, permitem afastar a hipótese de terceirização e, consequentemente, a aplicação da Súmula 331 do TST. Para o ministro, não se pode confundir o caso, em que cada empresa envolvida tem o seu objeto social específico (comercial, industrial ou bancário), com outros em que o trabalhador permanece à disposição do tomador de serviços durante toda a jornada, a exemplo dos vigilantes de banco.

Ele assinalou que as atividades de coleta e transporte de valores dentro dos estabelecimentos não demandavam tempo e força de trabalho significativos às empresas envolvidas e que não havia ingerência direta delas no serviço ou na jornada. Ainda segundo o relator, o vigilante estava inserido no quadro da RRJ, que atuava com autonomia para gerenciar suas atividades e não fornecia sua mão de obra em favor apenas de um determinado tomador dos serviços.

Outro ponto observado pelo ministro foi o fato de o vigilante estar lotado na sede da RRJ, de onde partia para as rotas.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Tags: Justiça do TrabalhoNatureza CivilPeculiaridadesTransporte de ValoresTST
Previous Post

Babá consegue comprovar vínculo empregatício com mensagens do WhatsApp no RN

Next Post

Janela partidária para quem vai disputar eleições começa na quinta

Ilo Aranha

Next Post

Janela partidária para quem vai disputar eleições começa na quinta

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Mandatos do prefeito e vice-prefeito de João Câmara eleitos em 2016 são cassados pelo TSE

junho 26, 2020

Previsão de inflação do mercado financeiro cai para 6,02% em 2023

maio 8, 2023

Sesc Potilândia é reinaugurado após expansão e anuncia Ensino Médio para 2027

maio 13, 2026

Reunião discute obras da Praça Pedro Velho, Parque do Jiqui e Pedra do Rosário

novembro 10, 2021

Eleições 2026: MP Eleitoral intensifica atuação contra ilícitos no 1º turno no RN

setembro 29, 2026

Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

setembro 29, 2026

Mulher diagnosticada com ELA ganha direito à internação domiciliar com técnico de enfermagem 24h

setembro 29, 2026

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

setembro 29, 2026

Notícias Recentes

Eleições 2026: MP Eleitoral intensifica atuação contra ilícitos no 1º turno no RN

setembro 29, 2026

Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

setembro 29, 2026

Mulher diagnosticada com ELA ganha direito à internação domiciliar com técnico de enfermagem 24h

setembro 29, 2026

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

setembro 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Eleições 2026: MP Eleitoral intensifica atuação contra ilícitos no 1º turno no RN

setembro 29, 2026

Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

setembro 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.