• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Empresa produtora de vinagre é condenada por produzir produto fora das especificações técnicas

by Ângelo Boanerge
julho 31, 2019
in Noticias, Politica
0
Empresa produtora de vinagre é condenada por produzir produto fora das especificações técnicas

(Foto: Divulgação)

O juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível de Mossoró, condenou a Real Indústria e Comércio Ltda a fornecer aos consumidores o produto denominado “vinagre de álcool” dentro das especificações legais, além de pagar indenização pelos danos morais coletivos infligidos, no valor de R$ 50 mil, atualizado monetariamente, a ser revertido em favor do Fundo Municipal de Direitos Difusos de Mossoró.

Assim, a empresa deve adequar a produção e o envase do produto “vinagre de álcool” da marca Real, em observância com os padrões de identidade e qualidade (PIQ’S), definidos na instrução normativa MAPA nº 06/2012, apresentando teor de acidez volátil inferior ao limite mínimo estabelecido de 4 gramas por cem mililitros (art. 77 do Decreto nº 6.871/2009).

O caso

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública contra a Real Indústria e Comércio Ltda alegando que, após a instauração de um Procedimento Preparatório, teria sido verificado que a empresa estava produzindo e envasilhando o vinagre de álcool em desacordo com os padrões de identidade e qualidade, tendo o produto apresentado teor de acidez volátil inferior ao limite mínimo.

O MP destacou o procedimento investigativo foi principiado pelas diversas notificações enviadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), onde a Real Indústria e Comércio teria desrespeitado, de forma reiterada, às normas aplicadas a esse tipo de produto.

Assim, pediu que a empresa seja obrigada a produzir, envasilhar e comercializar o produto denominado “vinagre de álcool” dentro das especificações legais, especialmente no que se refere ao art. 78 do Decreto Nº 6.871/2009, bem como da Instrução Normativa – MAPA Nº 6/2012, sob pena de multa.

A Real Indústria e Comércio Ltda. não apresentou defesa nos autos da ação judicial e, com isso, foi decretada a sua revelia com base no art. 344 do CPC, fato que autorizou o julgamento antecipado do mérito da demanda.

Decisão

Para o magistrado Flávio Barbalho de Mello, o acervo probatório, por si só, faz prova suficiente de que a empresa vinha, ou ainda vem, comercializando produto fora dos padrões legais estabelecidos, em violação às normas aplicáveis à produção e ao armazenamento do produto, especialmente tendo se operado a presunção da veracidade fática, na forma do art. 344 do CPC, sem ter havido contestação pela empresa.

“Não é demais recordar que a ré, ao se propor a empreender no ramo alimentício, assume todos os riscos inerentes a esse negócio, sendo sua responsabilidade objetivada seja pelo art. 927, parágrafo único, do Código Civil, seja pelo art. 18 do CDC”, comentou.

Segundo o juiz, o mínimo a esperar da empresa é exatamente a observância e o cumprimento das normas regulamentares. Não o fazendo, de pronto resta configurada a sua ilicitude, ao comercializar um produto com acidez volátil abaixo do mínimo permitido, impróprio ao uso e consumo.

“Portanto, pouco importa a existência de dano real, já que o intencional engodo levado a cabo pela empresa demandada, atingindo uma camada inestimável de consumidores, gerou, irrefutavelmente, lesão extrapatrimonial indenizável”, concluiu o julgador.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: 3ª Vara Cível de MossoróFlávio César Barbalho de MelloFundo Municipal de Direitos Difusos de MossoróMarca RealMossoróReal Indústria e Comércio Ltda
Previous Post

Ex-prefeito tem penalidade mantida por atos de improbidade

Next Post

Administrativo em Pauta discutirá Segurança Jurídica e Reforma da Previdência

Ângelo Boanerge

Next Post

Administrativo em Pauta discutirá Segurança Jurídica e Reforma da Previdência

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Contribuinte de Natal tem desconto de 16% sobre o IPTU pagando até 05 de janeiro 

dezembro 7, 2023

Senac Mossoró conquista medalha de bronze na 11ª Olimpíada Brasileira de Geografia

setembro 8, 2026

TCE desaprova contas de Guamaré e decreta indisponibilidade de de ex-prefeito Dedé Câmara e empresas

outubro 23, 2020

Associados Sinduscon-RN participam de visita técnica promovida pela Coopercon-RN

setembro 8, 2026

Serquiz será reeleito com Pedro Lima como secretário da Fiern

setembro 8, 2026

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026

Notícias Recentes

Serquiz será reeleito com Pedro Lima como secretário da Fiern

setembro 8, 2026

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Serquiz será reeleito com Pedro Lima como secretário da Fiern

setembro 8, 2026

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.