• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Empresa é multada pela Justiça do Trabalho por não cumprir cota de contratação de pessoas com deficiência

by Ilo Aranha
janeiro 26, 2022
in Em Foco
0
Empresa é multada pela Justiça do Trabalho por não cumprir cota de contratação de pessoas com deficiência

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) validou multa aplicada pelo Ministério do Trabalho à Nutrivida Ltda. pelo não preenchimento da cota destinada aos empregados com deficiência.

O artigo 93 da Lei 8.213/91 estabelece o percentual mínimo de 2 a 5% de empregados reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência para empresas que possuem mais de 100 empregados.

A  Nutrivida contava com apenas cinco trabalhadores considerados especiais, quando, pela lei, deveria empregar pelo menos oito. A empresa alegou no processo que tentou contratar sem sucesso  pessoas com deficiência, mesmo tendo solicitado a indicação de profissionais a diferentes entidades. Citou também a dificuldade inerente ao serviço executado em “home care” (assistência de saúde domiciliar), que exigiria determinado porte físico para executar as tarefas.

O relator do processo, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, destacou, no entanto, que a empresa não cumpriu a legislação que regulamenta o número de empregados, “nem empreendeu esforços suficientes para esse fim”. Isso porque “a prova dos autos atesta apenas o envio de requerimentos a quatro entidades de apoio a pessoas com deficiência, todas no ano de 2013”, três anos antes, portanto, do ato de infração que gerou a multa em questão. Não existindo, também, “qualquer comprovação de renovação das tentativas nos anos posteriores, ou mesmo após a autuação”. 

O desembargador destacou ainda que, apenas 15 dias após a aplicação da multa,  a empresa efetuou a contratação de mais dois profissionais portadores de deficiência, “o que relativiza a tese de dificuldade de se conseguir profissionais habilitados”. “As alegadas ações/iniciativas da empresa foram singelas e restritas ao próprio ambiente do empregador, porquanto sem qualquer prova de efetiva publicidade a fim de viabilizar o preenchimento da cota legalmente prevista”, concluiu o magistrado.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por maioria e alterou julgamento anterior da 7ª Vara do Trabalho de Natal. A Vara havia acolhido os argumentos da empresa, anulando o ato de infração que gerou a multa.

Tags: Justiça do TrabalhoPessoas com deficiênciaTRTTRT 21ªTRT-RNTRT/RNTRT21TRTRNTRTXXI
Previous Post

Atraso na entrega de empreendimento imobiliário gera indenização a cliente

Next Post

É possível a revisão aduaneira de declaração de importação submetida a qualquer canal de parametrização, define Primeira Turma

Ilo Aranha

Next Post

É possível a revisão aduaneira de declaração de importação submetida a qualquer canal de parametrização, define Primeira Turma

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Justiça do Trabalho não reconhece vinculo de cuidadora que revezava plantões com outras colegas 

março 13, 2026

Lira diz que projeto de novo marco fiscal deve passar por ajustes

maio 15, 2023

De Paris a Jacarezinho

maio 9, 2021

Câmara aprova exploração de energia eólica em alto mar, com reserva para carvão

novembro 30, 2023

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026

Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

julho 24, 2026

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

julho 24, 2026

Notícias Recentes

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026

Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

julho 24, 2026

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

julho 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.