• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica

by Ilo Aranha
fevereiro 27, 2026
in Em Foco
0
Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica

A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) determinou a uma empresa de comércio e manipulação de medicamentos a pagar o valor de R$ 20 mil por danos morais por dispensa discriminatória de ex-empregada durante a garantia de emprego gestacional.

Além disso, durante esse período, ela sofreu episódios de violência doméstica e teve necessidade de prestar assistência à sua filha, uma criança vítima de violência sexual.

De acordo com o processo, a trabalhadora engravidou na vigência do contrato e teve o parto em 8 de maio de 2025, o que lhe garantiu estabilidade provisória até 8 de outubro de 2025.

Contudo, ela foi dispensada em 10 de setembro de 2025, um dia após retornar das férias, por meio de uma mensagem de WhatsApp de um representante da empregadora. A mensagem dizia que a “empresa teve o desejo de te desligar”.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a ruptura do contrato ocorreu apenas em 5 de outubro de 2025, após o término da estabilidade, e por iniciativa da própria reclamante, que não teria demonstrado interesse em voltar ao trabalho.

Para sustentar essa versão, a empregadora enviou uma notificação de retorno na tentativa de caracterizar abandono de emprego.

A juíza Lisandra Cristina Lopes classificou a notificação da empresa como uma manobra para se esquivar de suas obrigações legais, violando frontalmente a boa-fé objetiva.

A magistrada julgou o caso aplicando os protocolos de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ e para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva do TST, identificando a prática da chamada “penalidade pela maternidade”, uma forma de discriminação voltada a excluir mulheres do mercado de trabalho devido às suas responsabilidades familiares.

Ela afirmou que “a reclamante não é apenas uma trabalhadora gestante. É uma mulher inserida em um contexto de múltiplas vulnerabilidades”.

Isso porque as provas testemunhais revelaram que as ausências da funcionária, utilizadas como justificativa para a dispensa, ocorriam por ela ser vítima de violência doméstica e da necessidade de prestar assistência à sua filha, uma criança vítima de violência sexual.

“Longe de constituírem ‘desídia’, as ausências são marcadores de uma profunda vulnerabilidade de gênero que impõem ao empregador um dever de acolhimento, e não de punição”.

Além do dano moral, a sentença determinou o pagamento em dobro da remuneração e dos direitos relativos ao período de afastamento durante a vigência da estabilidade gestacional.  

A decisão em primeira instância ainda cabe recurso.

Tags: DispensaTJRNTribunal Regional do Trabalho 21ª RegiãoTRT 21ªTRT-RNTRT/RN
Previous Post

Acusado de homicídio em acidente de trânsito vai à júri popular

Next Post

Empresário Sérgio Azevedo é reconhecido entre 100 Mais Influentes da Energia em 2025

Ilo Aranha

Next Post

Empresário Sérgio Azevedo é reconhecido entre 100 Mais Influentes da Energia em 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Senac Mossoró conquista medalha de bronze na 11ª Olimpíada Brasileira de Geografia

setembro 8, 2026

Associados Sinduscon-RN participam de visita técnica promovida pela Coopercon-RN

setembro 8, 2026

Justiça Federal suspende resolução da ANTT com novas regras do CIOT

fevereiro 4, 2020

Prefeito do Rio, Marcelo Crivella, é preso

dezembro 22, 2020

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026

Adolescente de 15 anos consegue sensor de glicemia após pedido da Defensoria na Justiça

setembro 8, 2026

Notícias Recentes

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026

Adolescente de 15 anos consegue sensor de glicemia após pedido da Defensoria na Justiça

setembro 8, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.