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Home Em Foco

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

by Ilo Aranha
junho 18, 2026
in Em Foco
0
Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

A 1ª Vara do Trabalho de Natal condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 15.350,00 a um ex-empregado que atuava como Expert em Interação Bilíngue. A decisão foi tomada após ficar comprovado que o trabalhador sofreu assédio sexual e moral no ambiente corporativo, desencadeado por perseguições de um supervisor.

No processo, o trabalhador alegou que o ambiente de trabalho tornou-se hostil, com reiteradas violações à sua dignidade e integridade psíquica. Segundo o profissional, as perseguições e as exposições vexatórias começaram logo após ele “ter dado um corte” em algumas ações do supervisor, tais como massagens nos ombros e comentários sobre o mesmo estar bonito no dia.

Em sua defesa, a empresa alegou que o supervisor foi demitido após denúncias enviadas ao seu canal de ética. A companhia argumentou ainda que costumava adotar medidas punitivas gradativas e que aplicava feedbacks verbais ao funcionário apontado como assediador diante das reclamações que surgiam.

De acordo com a juíza Simone Medeiros Jalil, a prova testemunhal colhida no processo foi direta e presencial, corroborando de forma segura todo o relato trazido pelo autor. Para a magistrada, o conjunto probatório revelou “não apenas a ocorrência de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, mas uma falha estrutural na governança organizacional, evidenciada pela tolerância institucional às condutas abusivas, mesmo após denúncias e ciência da hierarquia superior”.

Para ela, a conduta omissiva da empresa, que se limitou a feedbacks verbais em vez de aplicar punições severas e efetivas, acabou por chancelar o medo de denunciar relatado pelos funcionários e a sensação de impunidade no ambiente laboral. “A compensação do dano encontra fundamento na ideia de punição civil ao infrator e na reparação pela afronta recebida”, destacou a juíza.

Tags: Tribunal Regional do TrabalhoTRTTRTRN
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