• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Negócios

Em processo sobre moeda falsa e posse de munição, magistrado anula busca e apreensão feitas sem auto

by Ilo Aranha
outubro 16, 2019
in Negócios
0
Em processo sobre moeda falsa e posse de munição, magistrado anula busca e apreensão feitas sem auto

Real-Moeda Nacional

Sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, proferida no caso de um homem que foi flagrado com moeda falsa e, na sua residência, no bairro de Bom Pastor, em Natal, foram encontradas munições e droga, trouxe condenação para o primeiro crime e absolvição para o segundo, por busca e apreensão ilegal.

O caso ocorreu com o autônomo Naibson Mucio da Silva, que foi condenado pelo crime de falsificação de moeda. A sentença, do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, determinou pena de três anos e um mês de reclusão, que foi convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período. O réu foi absolvido pelo crime de posse de munição e droga.

Na sentença, o magistrado anulou a busca e apreensão por observar que não havia determinação judicial para tal. Inclusive, o argumento de que houve o consentimento do acusado para a prática da Polícia Federal não prosperou, já que, em audiência, o réu negou. ¿Não é válida, se não existir comprovação efetiva de que fora conferida a autorização para a realização da diligência, o que contamina a prova assim obtida, impondo-se a absolvição pelos crimes de posse de munição e de substância entorpecente¿, escreveu o magistrado. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no sentido de evitar arbitrariedades policiais, tem conferido interpretação restritiva quanto à situação de flagrante delito a justificar a invasão de domicílio sem prévia autorização judicial, a ponto de fixar, como repercussão geral.

No ato do flagrante da Polícia Federal, com Naibson Mucio foram encontradas seis cédulas falsas de R$ 50,00 e ainda uma arma da qual ele não possuía o porte. ¿Do que se pode extrair dos autos, notadamente do teor dos depoimentos das testemunhas e da prova pericial produzida, restam amplamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas¿, escreveu o Juiz Federal na sentença.

               Na sentença, o magistrado considerou que não seria o caso de reconhecer ¿insignificância¿ do crime, já que Naibson Mucio, quando foi flagrado com moeda falsa, estava em livramento condicional por ter sido condenado em tentativa de homicídio no ano de 2015. 

Tags: AnulaçãoBusca e ApreensãoJuiz Walter NunesJustiça Federal do RNMagistrado
Previous Post

Em nota, CNJ nega que revisão de prisão em 2ª instância beneficie 190 mil detentos no país

Next Post

PDT questiona venda da Embraer para a Boeing

Ilo Aranha

Next Post

PDT questiona venda da Embraer para a Boeing

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Ministérios Públicos ingressam com ação na justiça para barrar retomada das atividades econômicas em Natal

julho 10, 2020

Assessor de imprensa não obtém enquadramento como jornalista

janeiro 4, 2022

Eleições 2022: Eleitor deve deixar celular com mesário antes de votar

agosto 26, 2022

Eleições suplementares de Ceará-Mirim acontecerão no dia 1º de dezembro de 2019

setembro 17, 2019

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

abril 29, 2026

Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

abril 29, 2026

Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

abril 29, 2026

Empresa não consegue reverter na Justiça classificação sobre sua situação fiscal

abril 29, 2026

Notícias Recentes

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

abril 29, 2026

Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

abril 29, 2026

Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

abril 29, 2026

Empresa não consegue reverter na Justiça classificação sobre sua situação fiscal

abril 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

abril 29, 2026

Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

abril 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.