As audiências de conciliação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos paras as Demandas de Saúde (Cejusc Saúde) serão retomadas a partir do dia 1º de agosto, em formato virtual. O Cejusc Saúde completa um ano de atividades neste mês de julho com a meta de agilizar a resolução de conflitos a partir da adoção de métodos alternativos, como a conciliação e a mediação. Neste primeiro momento, as audiências serão demandas relacionadas a saúde complementar. Já no dia 15 de agosto, com processos relacionados à saúde pública. As informações foram confirmadas pela juíza Valéria Lacerda, coordenadora do Comitê Estadual das Demandas da Saúde do Rio Grande do Norte.
“Para as audiências processuais, será o próprio juiz que marcará, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para as pré-processuais, as partes marcarão por meio de telefone”, antecipa a magistrada, ao destacar que as audiências ocorrerão pela plataforma Cisco Webex ou pelo novo número do WhatsApp Business (84 3234-7429), que será disponibilizado.
Ainda de acordo com a magistrada, nesta retomada serão realizadas quatro audiências por dia, que envolvem demandas ligadas ao direito sanitário, dentre outros temas, o que também resulta na diminuição das demandas judicializadas.
“Serão nestas opções, considerando que por videoconferência há possibilidade de inconsistência da internet. À medida que amadurecermos aumentaremos esse número”, ressalta a juíza Valéria Lacerda, ao antecipar, que, tão logo houver segurança sanitária para o retorno de audiências presenciais, devido às medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19), as atividades voltarão a ser realizadas também no Complexo Judiciário, em Natal, onde ocorriam antes do isolamento social.
Saiba mais
O Cejusc Saúde, criado pela Portaria Conjunta nº 18/2019, tem o objetivo de promover a conciliação e a mediação, processual e pré-processual, para solução de conflitos relacionados as demandas de saúde, em audiências processuais, as quais ocorrem na medida em que as varas e juizados remetem as demandas (ou antes ou depois do deferimento da liminar), a fim de que se tente uma conciliação e, assim, esses processos sejam extintos.
Já nas audiências pré-processuais são tentadas as conciliações entre usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e os entes públicos (Estado e Municípios) antes do ajuizamento de ações, de forma a evitar a judicialização. Neste segundo ano, a saúde suplementar, por meio dos planos de saúde, passará a fazer parte da meta de conciliações, entre operadoras e clientes.