Após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar homologou um acordo entre o MPRN e o Idema para garantir o plantio de 490,52 hectares de mata nativa que foi desmatada entre os anos de 2015 e 2018. A vegetação desmatada faz parte da Caatinga e da Mata Atlântico no Estado.
O acordo foi celebrado em uma ação civil pública movida pelo MPRN em março de 2019 e foi assinado pela 45ª promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Gilka da Mata; pelo diretor-geral do Idema, Leonlene de Sousa Aguiar; e pela procuradora do Estado Marjorie Madruga Alves Pinheiro.
Pelo acordo firmado, a reposição florestal será realizada da seguinte forma:
– 475 hectares do bioma caatinga no município de Assu, em área que foi avaliada como adequada para receber e manter a floresta nativa que será plantada. Na área, será instituída uma Unidade de Conservação de Proteção Integral. Haverá plantio anual, com prazo inicial previsto para 28 de dezembro de 2022 e prazo final previsto para 28 de março de 2034. As obrigações incluem: cercamento, isolamento da área, atividades preparatórias, de plantio e de manutenção permanente e de monitoramento;
-15,52 hectares do bioma Mata Atlântica de modo a garantir o plantio e a manutenção na área de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. O prazo inicial para o plantio é 15 de abril de 2022, tendo o prazo final em 15 de julho de 2022. A reposição florestal será realizada na área Estação Experimental “Rommel Mesquita de Faria – Jiqui”, localizada no município de Parnamirim.
No acordo consta, ainda, que o Idema terá que cobrar, no prazo de um ano, o montante estimado de R$ 55.837.040,29 de pessoas e empresas que receberam autorização para supressão de mata nativa e não pagaram ao Idema do valor correspondente. O valor pago será utilizado especificamente para a finalidade de reposição florestal e a aplicação dos recursos existentes deverá ser vinculada ao custeio das atividades constantes no acordo.
Também ficou acordado que o Idema não poderá mais expedir autorização para supressão vegetal de mata nativa condicionada ao simples pagamento de pecúnia, ou seja, sem condicionar a supressão expedida à obrigação de reposição florestal mediante o plantio de espécies nativas, de acordo com projeto específico de “Reposição Florestal” que deve ser realizado por profissional legalmente habilitado e aprovado previamente pelo Idema.
Pelo acordo, o Idema também deverá manter atualizados, em sistema disponível para controle social, os dados de supressão de mata nativa, realizados com autorização do Idema, com limites georreferenciados, bem como, informações sobre as áreas correspondentes à reposição florestal in natura, com a especificação e o georreferenciamento das áreas que estão sendo utilizadas para o plantio correspondente – que deve ser preferencialmente de mata nativa – e do responsável pela reposição florestal.
Na sentença, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho registrou que: “Trata-se de acordo firmado após 4 audiências de conciliação designadas por este Juízo, que possui significativa relevância para o meio ambiente e para o Poder Judiciário potiguar”.
A promotora Gilka da Mata comemorou a homologação judicial do acordo, dizendo que foi uma conquista para as presentes e futuras gerações. “Destaco a importância da sociedade denunciar todo tipo de desmatamento de mata nativa no Estado e acompanhar a situação das autorizações para desmatamento no sistema do Idema para conferir se existe a reposição correspondente”.
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