O processo do Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região está judicializado. O advogado Eduardo Rocha ingressou com um procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para suspender a tramitação da lista tríplice aprovada na última quinta-feira (15) pelos desembargadores do TRT21 até que sua contestação seja julgada.
Rocha solicita a anulação do voto — segundo ele, “viciado e contaminado” — dado pelo presidente da corte, Bento Herculano, à segunda colocada da lista, Marisa Almeida. Junto com essa anulação, ele requer a sua inclusão na lista tríplice, pelo critério da maior idade em relação a Marisa, já que os dois estavam empatados em quatro votos a quatro, quando o presidente do TRT21 desempatou em favor da advogada. Os outros dois advogados da lista, Marcelo Barros, primeiro colocado na votação do Tribunal, e Augusto Maranhão Filho, o terceiro, não teriam suas posições afetadas.
A tese central defendida por Eduardo Rocha na ação é de que o CNJ deve declarar a suspeição do presidente Bento Herculano na votação do TRT, por Marisa Almeida ser sua “ex-esposa, sócia de empresas jurídicas e mãe de uma das filhas do requerido (Bento)”. A ação acusa o presidente do TRT21 de ter ferido “os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade” com sua escolha.
A peça contém palavras fortes contra o desembargador trabalhista. Em determinado trecho, descreve que o voto de Bento Herculano “fulminou de morte o direito legítimo do ora requerente (Eduardo Rocha), desempatando de forma sórdida, desleal e antiética em favor da sua protegida, a candidata eleita com seu voto – que por óbvio encontra-se contaminado, não podendo prevalecer”.
Além de antigos laços pessoais, o procedimento proposto por Rocha aponta que Bento Herculano e Marisa Almeida são sócios em duas empresas: Pipa Empreendimentos Ltda. e Instituto Brasileiro de Ensino e Cultura – Ibec. O processo feito ao CNJ relata ainda que o cartório onde o IBEC encontra-se registrado informou que Bento Herculano se desligou da vice-presidência da entidade em 8 de maio deste ano. E emenda: “mesma data em que a advogada Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes registrou sua candidatura (ao Quinto Constitucional) junto à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do RN”.
A ação patrocinada por Eduardo Rocha junto ao CNJ classifica como “tão gritante o interesse do requerido na nomeação da sua ex-esposa, mãe de filha sua e sócia, como Desembargadora, que ele até se esqueceu de que nos processos judiciais, onde o interesse direto nem é dela (…), ele se julga suspeito e impedido de votar”.