• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Eduardo Cunha terá acesso a mensagens que citam seu nome na Operação Spoofing

by Ilo Aranha
maio 25, 2021
in Em Foco
0
Eduardo Cunha terá acesso a mensagens que citam seu nome na Operação Spoofing

Em decisão monocrática na Reclamação (RCL) 45762, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, em parte, pedido do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha para ter acesso a mensagens que citem seu nome no âmbito da Operação Spoofing.

De acordo com o ministro, os documentos solicitados podem, em tese, contribuir para o exercício de sua ampla defesa nos autos das ações penais às quais responde. Lewandowski ressaltou, no entanto, que somente poderão ser feitas cópias dos elementos de prova que não estejam sob sigilo e que contenham mensagens eletrônicas com menção nominal expressa a Cunha.

O relator lembrou que, em decisão anterior, havia negado acesso à íntegra do material, mas há posicionamento da Corte no sentido de assegurar a efetividade da ampla defesa e do contraditório aos réus, garantindo-lhes o acesso aos termos em que tenham sido citados e em que não haja diligências em curso que possam ser prejudicadas.

Segundo o ministro, apesar do pedido de acesso integral ao conteúdo ter sido inicialmente negado, nada impede que sejam fornecidas cópias de documentos aos nominalmente citados nos diálogos, desde que esses documentos não estejam cobertos pelo sigilo e que possam, eventualmente, subsidiar as defesas em processos penais.

Por fim, Lewandowski destacou que a Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos “informações de seu interesse ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado”.

Operação Spoofing

A Operação Spoofing investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. Os arquivos integram ação penal em curso na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa, foi publicada por veículos de imprensa.

Leia a íntegra da decisão.

Tags: Eduardo CunhaOperação SpoofingRicardo LewandowskiSTFSupremo Tribunal Federal
Previous Post

Câmara Criminal aplica entendimento do STJ e nega Habeas Corpus a acusado de integrar facção criminosa no RN

Next Post

Partido pede que STF determine ao presidente da República cumprimento de medidas contra Covid-19

Ilo Aranha

Next Post

Partido pede que STF determine ao presidente da República cumprimento de medidas contra Covid-19

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Justiça homologa acordo entre MP e Município de João Câmara para acabar com lixão a céu aberto

setembro 20, 2019

Em ação, TJ/RN reforça entendimento de que é preciso uma lei estadual para regulamentar aposentadoria de militares

setembro 6, 2023

OdontoSesc iniciará atendimento gratuito para população urbana e rural de Angicos/RN

abril 24, 2026

Praia de Pipa se consolida como destino de segunda residência no RN

abril 28, 2026

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026

Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

abril 30, 2026

Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

abril 30, 2026

Notícias Recentes

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026

Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

abril 30, 2026

Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

abril 30, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.