• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

É possível a prática de acupuntura, quiropraxia e osteopatia por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 14, 2022
in Noticias
0
É possível a prática de acupuntura, quiropraxia e osteopatia por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem praticar acupuntura, quiropraxia e osteopatia, além de fisioterapia e terapia ocupacional do trabalho. Porém, o colegiado considerou ilegais trechos de resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) que permitiam a esses profissionais a realização de diagnósticos e a prescrição de tratamentos, por serem atividades reservadas aos médicos.

Com essa decisão, os ministros deram parcial provimento ao recurso especial interposto pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) e pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CRM-RS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou legais as normas questionadas, pois não haveria interferência nas atribuições dos profissionais de medicina.

O Simers e o CRM-RS ajuizaram ação para impugnar resoluções do Coffito, alegando que elas autorizavam fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a prescrever ou realizar exames de forma independente – o que, segundo as entidades autoras, invadiria a esfera privativa dos médicos e colocaria em risco a saúde das pessoas. A sentença que julgou o pedido improcedente foi confirmada pelo TRF4.

Norma sobre acupuntura não permite o exercício de atribuição exclusiva aos médicos

No recurso especial encaminhado ao STJ, as recorrentes argumentaram – entre outras questões – que o diagnóstico, privativo do médico, é indispensável para a prática da acupuntura, da osteopatia e da quiropraxia.

O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, observou que o Decreto-Lei 938/1969, em seus artigo 3º e 4º, reservou ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional a execução de métodos e técnicas fisioterápicos, terapêuticos e recreacionais, mas não os autorizou a receber demanda espontânea, requisitar exames, fazer diagnóstico ou prescrever tratamentos.

No mesmo sentido, o magistrado lembrou que o STJ, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que ao médico cabe a tarefa de diagnosticar e de prescrever tratamentos, e ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, diferentemente, compete a execução das técnicas e dos métodos prescritos (REsp 693.454).

Na avaliação do relator, o acórdão recorrido deve ser mantido quanto à possibilidade da prática de acupuntura, quiropraxia, osteopatia, fisioterapia e terapia ocupacional do trabalho, pois as resoluções do Coffito não autorizam o desempenho de atribuições reservadas aos médicos e “limitam-se a reconhecer, tecnicamente, essas atividades, registrando que elas podem ser desempenhadas pelos profissionais regulados pelo conselho”.

Normas do Coffito que invadiam a competência dos médicos foram declaradas ilegais

Com essas considerações, Gurgel de Faria também manteve a validade de outras resoluções do Coffito que foram questionadas pelos recorrentes.

Porém, reformou parcialmente o acórdão do TRF4 para declarar a ilegalidade de trechos de algumas resoluções do conselho que possibilitavam aos profissionais a ele vinculados realizar diagnóstico, prescrever ou realizar exames sem assistência médica, ordenar tratamento e dar alta terapêutica, atividades reservadas aos médicos. 

Leia o acórdão no REsp 1.592.450.

Tags: STJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)Tratamento de Saúde
Previous Post

Realizado em parceria com o Senac/RN, Seminário DEL Turismo em Galinhos apresenta resultados do primeiro ano do programa no município

Next Post

PEC dos Benefícios Sociais é aprovada na Câmara Federal em segundo turno

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
PEC dos Benefícios Sociais é aprovada na Câmara Federal em segundo turno

PEC dos Benefícios Sociais é aprovada na Câmara Federal em segundo turno

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
MP Eleitoral obtém liminar contra prefeita por distribuição irregular de kits contra covid-19

MP Eleitoral obtém liminar contra prefeita por distribuição irregular de kits contra covid-19

maio 12, 2020
STF retoma na quinta-feira (24) julgamento sobre prisão após condenação em segunda instância

STF retoma na quinta-feira (24) julgamento sobre prisão após condenação em segunda instância

outubro 23, 2019
Alterada normas para movimentação de servidores federais

Alterada normas para movimentação de servidores federais

julho 27, 2020
Juiz federal Carlos Wagner Dias é empossado juiz titular do TRE-RN

Juiz federal Carlos Wagner Dias é empossado juiz titular do TRE-RN

julho 24, 2019
Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

março 6, 2026
Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

março 6, 2026
Custo Unitário Básico da construção civil no RN registra variação negativa em janeiro de 2026

Custo Unitário Básico da construção civil no RN registra variação negativa em janeiro de 2026

março 6, 2026
Concurso Público: veja 20 editais que encerram inscrições nesta sexta-feira, 6

Concurso Público: veja 20 editais que encerram inscrições nesta sexta-feira, 6

março 6, 2026

Notícias Recentes

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

março 6, 2026
Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

março 6, 2026
Custo Unitário Básico da construção civil no RN registra variação negativa em janeiro de 2026

Custo Unitário Básico da construção civil no RN registra variação negativa em janeiro de 2026

março 6, 2026
Concurso Público: veja 20 editais que encerram inscrições nesta sexta-feira, 6

Concurso Público: veja 20 editais que encerram inscrições nesta sexta-feira, 6

março 6, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

março 6, 2026
Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

março 6, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.