O período das convenções partidárias se encerrou neste último dia 16 de setembro, definindo-se as coligações majoritárias e homologando as candidaturas de filiados que disputarão as Eleições municipais de 2020.
Dentro do processo eleitoral, até 26 de setembro próximo, agora se vive o momento do registro de candidatura, o qual os candidatos deverão comprovar, através de documentos, as condições de elegibilidade e inexistência de causas de inelegibilidade para concorrerem aos cargos pretendidos.
Estarão em jogo os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereador dos 5.570 municípios brasileiros, o que gerará, pela primeira vez, a superação da marca de meio milhão de candidatos, conforme estimativa do crescimento do eleitorado em cada eleição.
Vejam que nas últimas eleições municipais (2016), já foram 496.892 candidatos registrados para disputarem 69.094 vagas, sendo que 11.136 cargos foram de prefeito e vice, e 57.958 de vereadores.
Tal aumento foi devido, em grande parte, à criação de novos municípios e a quantidade de siglas partidárias. Em 2012, a disputa eleitoral envolveu 5.517 municípios; em 2016, a quantidade foi ampliada para 5.568; em 2020, ocorrerá eleições em 5.570 municípios, acrescentando-se a isso outro ingrediente que fermentará, ainda mais, o número de inscritos para os cargos eletivos deste ano: o fim das coligações proporcionais.
Para se ter ideia, nas eleições anteriores, em capitais onde a disputa envolvia, no máximo, 5 candidatos, em 2020, haverá 12 ou 13 candidatos para a majoritária, uma vez que as agremiações preferiram lançar nomes próprios para alavancarem as chances dos seus candidatos na proporcional.
Com tanta gente ansiosa para encontrar um lugar ao sol, a Justiça Eleitoral terá que se desdobrar no controle e fiscalização dos atos de campanha e gastos, utilizando-se da tecnologia e da concentração de informações obtida pelos principais bancos de dados do país, como Receita Federal, Secretarias de Tributação de Estados e Municípios, Previdência Social, Banco Central, dentre outros.
Portanto, a partir do dia 27 de setembro, data em que será dada a largada da campanha eleitoral em que pode haver o pedido expresso do voto, os candidatos devem observar a legislação eleitoral, principalmente a que se refere às doações e gastos eleitorais dispostos na Resolução TSE n. 23.607/2019.
É importante relembrar que a Justiça Eleitoral brasileira, nas duas últimas eleições, cassou 1 prefeito a cada 8 dias, demonstrando que a aplicação da lei eleitoral está cada vez mais severa e a serviço da democracia.
Assim sendo, é importante que os candidatos, principalmente se houver recebimento de recursos oriundos dos fundos partidário e eleitoral, acompanhem e trabalhem com diligência suas campanhas, sob pena de ganhar a eleição e não levar para casa o diploma.