A Defensoria Pública da União (DPU) enviou à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil recomendação para que não haja mais recolhimento de Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia. A instituição questiona o governo federal sobre as medidas que estão sendo tomadas em resposta ao julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5422, onde o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou, no dia 8 de junho, o pagamento de IR sobre valores decorrentes do direito de família.
Conforme observou o ministro Dias Toffoli, relator da ADI, os alimentos ou pensão alimentícia pagos em decisões judiciais não são renda nem provento de qualquer natureza, mas unicamente valores que são retirados do salário do pagador e entregues diretamente aos beneficiários. O pagamento de IR sobre a pensão alimentícia caracteriza bitributação sem justificativa legítima, dado que o valor da pensão já tem a obrigação de pagamento do IR, com desconto na fonte ou no pagamento posterior pela declaração anual.
“É importante salientar que o julgamento do STF já é uma decisão que vincula não apenas toda a Administração Pública, mas também é de amplo conhecimento de todos. Assim, não há motivos para postergar seus efeitos desde logo”, afirmou o defensor público federal Thales Arcoverde Treiger, um dos autores da recomendação que também foi assinada pelo defensor público federal João Paulo Dorini.
A DPU assim requereu à Receita informações precisas sobre se há procedimentos na Secretaria para garantir o cumprimento da decisão do STF, em especial para o desconto realizado na fonte. Além disso, a Defensoria também recomendou a interpretação das legislações acerca do IR conforme a Constituição Federal e que a Receita Federal garanta a restituição dos valores pagos irregularmente sobre a pensão alimentícia dos últimos cinco anos.
A íntegra da recomendação pode ser lida aqui.