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Dois homens são condenados por roubo de celulares em Ponta Negra

by Ilo Aranha
fevereiro 23, 2022
in Em Foco
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Dois homens são condenados por roubo de celulares em Ponta Negra

A 11ª Vara Criminal de Natal condenou dois homens pelo crime de roubo de duas vítimas que caminhavam na beira da Praia de Ponta Negra, com uso de uma réplica de arma de fogo. Em razão do delito, em abril de 2020, por volta das 16h, cada um dos demandados receberam uma pena de oito anos e dois meses de reclusão.

De acordo com o processo, as vítimas estavam caminhando juntas na beira da praia e perceberam que quatro indivíduos, sendo dois deles adolescentes, as observavam a certa distância. Em dado momento, os adolescentes ficaram mais distantes, em posição de apoio, e outros dois se aproximaram,  anunciaram assalto e subtraíram os celulares, tendo advertido ao final da ação,  “que não olhassem para trás, sob pena de sofrerem disparos”.  

A seguir, a Polícia Militar foi acionada e partiu em busca dos suspeitos. Eles foram avistados a poucos metros do local e tentaram fugir correndo, mas logo foram capturados. Os adolescentes foram encontrados juntos, dentro de um matagal, nas proximidades de um estacionamento, “ainda na posse dos dois telefones celulares tomados das vítimas e com a réplica da arma de fogo do tipo pistola”, enquanto os outros denunciados “foram interceptados ainda na via pública, quando tentavam se evadir”.

Ao examinar o processo, o magistrado ressaltou que as provas produzidas revelaram com clareza a autoria e ocorrência do crime, chamada de materialidade delitiva. Ele esclareceu que tanto os depoimentos prestados por testemunhas, como pelas vítimas confirmaram as versões apresentadas por eles no processo. 

Quanto ao depoimento de uma das vítimas, o magistrado destacou que ela “visualizou os acusados no momento da prisão, tendo os reconhecido os dois assaltantes sem nenhuma dúvida”, bem como identificaram os aparelhos celulares apreendidos.  A vítima narrou também que “a ação dos populares e chamamento dos policiais proporcionou a prisão dos acusados e a apreensão dos adolescentes”.

O magistrado apontou ainda que apesar dos bens terem sido prontamente recuperados, nestes casos a jurisprudência considera o crime de roubo como consumado e não tentado, mesmo que os demandados tenham ficado apenas por poucos momentos na posse dos bens. Dessa forma, a “consumação do roubo ocorre no momento da subtração, com a inversão da posse da coisa, independentemente, portanto, da posse pacífica e desvigiada pelo agente”, explicou o juiz.

Tags: Justiça do RNTJRNTribunal de Justiça do RN
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