• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Doença preexistente não é informada por paciente e plano fica isento de custear tratamento, decide TJ/RN

by Ilo Aranha
janeiro 2, 2024
in Em Foco
0
Doença preexistente não é informada por paciente e plano fica isento de custear tratamento, decide TJ/RN

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN não deram provimento ao recurso, movido pela defesa de uma usuária de plano de saúde, a qual não teria informado que já tinha doença preexistente ao contrato firmado. Dentre os argumentos, a utilizadora dos serviços questionou a recusa da operadora em autorizar e custear o procedimento de Gastroplastia (cirurgia bariátrica), pois afirmou que, à época do contrato, tinha um peso inferior ao que tem atualmente, mas, para o órgão julgador, é possível atestar informações inverídicas sobre o estado de saúde e a consequente má-fé da segurada.

“Negativa de cobertura lícita”, define o voto.

Conforme o julgamento, é preciso destacar que os contratos de plano de saúde se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, inclusive os operados por entidades de autogestão, seguindo a atual redação do artigo 1º da Lei nº 9.656/98, com as alterações da Lei nº 14.454/22.

Em razão disso, esclarece o relator, desembargador Virgílio Macêdo Jr., que as cláusulas do contrato devem respeitar as formas de elaboração e interpretação contratual previstas na lei consumerista. “Os contratos se orientam pelo princípio da boa-fé objetiva, definido no Código Civil como um dever jurídico aplicável a ambas as partes”, enfatiza o relator, ao ressaltar que, ao preencher a proposta contratual, em 18 de fevereiro de 2021, a autora informou, no campo “Informações Adicionais”, que tinha 1,55m de altura e estava a pesar 65kg.

Contudo, o laudo médico, assinado pela endocrinologista em 1º de fevereiro de 2022, atesta que a paciente “é acompanhada desde 2016 por ser portadora de obesidade e que evoluiu com piora progressiva de peso, encontrando-se hoje com obesidade grau III”. Ainda conforme os autos, o laudo nutricional, realizado em 25 de outubro de 2021, declara que a paciente tem 1,50cm de altura e pesa 107,40kg.

“Essa mesma informação consta da Guia de Solicitação de Internação, emitida em 17/12/2021”, pontua o voto na Câmara.

De acordo com o relator, embora não tenham sido realizados exames admissionais pela operadora do plano de saúde, ficou demonstrada a “má-fé da autora”, já que omitiu e negou o conhecimento de doença preexistente no momento da contratação, com potencial de influenciar negativamente na aceitação do risco pela seguradora, sendo evidente a tentativa de burlar o prazo de carência, estipulação esta perfeitamente válida, nos termos do artigo 11 da Lei 9.656/98.

Tags: CusteioJustiça do RNPacientePlano de SaúdeTJRNTratamento de SaúdeTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Haddad anuncia medidas de arrecadação com reoneração gradual da folha

Next Post

Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível

Ilo Aranha

Next Post

Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Inteligência artificial já impacta 78% dos profissionais no Brasil e vira tema de evento em Natal

agosto 4, 2026

Inovação jurídica – o imperativo deste século

setembro 23, 2020

Prefeitura de Natal divulga calendário do IPTU 2024

dezembro 27, 2023

Descumprimento de condicional e fuga autoriza regressão de regime prisional

julho 31, 2026

Inteligência artificial já impacta 78% dos profissionais no Brasil e vira tema de evento em Natal

agosto 4, 2026

Pela 1ª vez desde março, mercado reduz expectativa para Selic em 2026

agosto 4, 2026

STF derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência

agosto 4, 2026

Presidente do TSE reafirma compromisso da Justiça Eleitoral com eleições seguras e transparentes

agosto 4, 2026

Notícias Recentes

Inteligência artificial já impacta 78% dos profissionais no Brasil e vira tema de evento em Natal

agosto 4, 2026

Pela 1ª vez desde março, mercado reduz expectativa para Selic em 2026

agosto 4, 2026

STF derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência

agosto 4, 2026

Presidente do TSE reafirma compromisso da Justiça Eleitoral com eleições seguras e transparentes

agosto 4, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Inteligência artificial já impacta 78% dos profissionais no Brasil e vira tema de evento em Natal

agosto 4, 2026

Pela 1ª vez desde março, mercado reduz expectativa para Selic em 2026

agosto 4, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.