• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Desmatamento: ministra Cármen Lúcia vota por exigir plano da União para fiscalização ambiental

by Ilo Aranha
abril 7, 2022
in Noticias
0
Desmatamento: ministra Cármen Lúcia vota por exigir plano da União para fiscalização ambiental

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concluiu, nesta quarta-feira (6), seu voto em duas ações relativas ao desmatamento na Floresta Amazônica. Relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, ela concluiu que a situação está em nível grave de inconformidade com a Constituição. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça, mas o Plenário, nesta quinta-feira (7), deverá julgar outras quatro ações (ADPFs 735 e 651 e ADIs 6148 e 6808) da chamada “pauta verde”, relativas a questões ambientais.

Plano específico

A ministra votou para que se determine que a União, os órgãos e as entidades federais competentes apresentem​ ao STF, em até 60 dias, um plano específico com medidas a serem adotadas para a retomada de atividades de controle da fiscalização ambiental e combate de crimes no ecossistema, resguardando os direitos dos povos indígenas. O plano deve conter um cronograma com metas, objetivos, prazos, monitoramento, dotação orçamentária e demais informações necessárias para um planejamento até dezembro de 2023.

Redução da fiscalização e controle ambiental

A ministra abordou as principais questões apresentadas nas ações. A primeira diz respeito à redução da fiscalização e do controle ambiental, relacionada à alegada atuação estatal deficiente. De acordo com a relatora, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não negou a diminuição da fiscalização ambiental, mas elencou, entre os motivos, a pandemia, a redução de pessoal e a precarização da infraestrutura.

No entanto, a relatora constatou que, diferentemente do que alegaram as autoridades responsáveis, os dados contidos nos autos evidenciam aumento das áreas desmatadas, crimes ambientais e crimes contra direitos humanos, especialmente relacionados a indígenas e moradores das florestas. “O resultado dos estudos técnicos comprova ter havido aumento da distribuição da floresta e diminuição da capacidade fiscalizatória do Estado”, afirmou.

Política ambiental ineficiente

Segundo a ministra, a atual política pública ambiental se mostrou insuficiente e ineficiente, diante do comprovado aumento das queimadas e do desmatamento na Amazônia Legal de 2019 a 2021. O quadro estrutural, a seu ver, é de ofensa massiva, sistemática e generalizada dos direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e à vida digna.

Engodo administrativo

No seu entendimento, o que se tem, no caso, é apenas a aparência de uma ação que, na prática, não se relaciona com a eficiência administrativa fiscalizatória, constituindo o que chamou de “engodo administrativo”. “É o estado teatral em matéria ambiental”, afirmou. “Faz de conta que faz algo, mas é mentira”. Para a relatora, é fundamental observar os resultados obtidos nas operações de fiscalização, e não apenas a quantidade de operações realizadas.

Abandono do PPCCDAN

Além disso, a relatora verificou que o governo federal, de forma não expressa, realizou o desmonte do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), de modo a tornar inoperante a execução das políticas públicas de combate ao desmatamento. A adoção de novo planejamento ambiental, segundo ela, deve trazer soluções efetivas para o enfrentamento do problema.

A seu ver, a Constituição Federal não permite que, após o avanço de um determinado plano, seja apresentado outro e desmontado o anterior, “o que permite que cheguemos a taxas de mais crimes praticados naquela área da Amazônia, que é protegida constitucionalmente”. De acordo com Cármen Lúcia, não se questiona a possibilidade de mudança, mas o novo plano não pode ser um retrocesso em relação ao que já foi conquistado.

Ponto de não retorno

Com base em estudos técnicos, a ministra observou que os níveis de desmatamento da Amazônia aproximam o bioma do ponto de não retorno, quando não haverá mais possibilidade de recuperação dos danos. Segundo ela, em matéria ambiental, deve ser adotado, como princípio obrigatório, o que se comprovar necessário estancar a devastação das florestas.

Inércia e falta de vontade política

Para ela, as diversas falhas estruturais nas políticas de controle do desmatamento da Amazônia e de garantia de respeito aos povos indígenas, bem como a ausência de fiscalização para execução adequada do orçamento, demonstram a inércia e a falta de vontade política de cumprir fielmente a Constituição.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, cabe ao Judiciário assegurar a efetividade das normas de proteção ao meio ambiente, diante da alta relevância da defesa dos biomas e das respectivas populações e observados os indicadores oficiais, que apontam aumento recorde de incêndios, mudanças negativas do clima, crescimento do desmatamento e da grilagem de terras e ausência de fiscalização eficaz.

Retrocesso ambiental

A seu ver, além da diminuição de ações ambientais, do abandono do PPCDam e da inexecução orçamentária, a redução de recursos para projetos ambientais, a desregulamentação e a falta de fornecimento de informações também caracterizam retrocesso inadmissível ambiental.

Estado de coisas inconstitucional

Ao concluir sua manifestação, a ministra reconheceu o estado de coisas inconstitucional, tendo em vista a extrema gravidade e a urgência da questão e a insuficiência das justificativas das autoridades.

Ainda não há data prevista para a retomada do julgamento.

Leia a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia na ADPF 760.

Tags: DesmatamentoGoverno FederalSTFSupremo
Previous Post

Proposta contra assédio no mundo do trabalho é entregue pelo presidente do TST ao presidente da República

Next Post

Operação do MPRN combate tráfico de drogas no Seridó potiguar; duas pessoas são presas em flagrante

Ilo Aranha

Next Post

Operação do MPRN combate tráfico de drogas no Seridó potiguar; duas pessoas são presas em flagrante

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

CPI da Pandemia do Senado vota hoje relatório final dos trabalhos

outubro 26, 2021

Secretaria de Saúde terá que concluir processo administrativo sobre aposentadoria de servidora

março 9, 2020

Em ação possessória, revelia impede reconhecimento de direito à indenização por benfeitorias

outubro 8, 2020

Termina nesta sexta-feira prazo de inscrição para o Enem 2023

junho 16, 2023

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Notícias Recentes

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.