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Descontos indevidos geram indenizações a cliente bancário

by Ilo Aranha
novembro 4, 2022
in Em Foco
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Descontos indevidos geram indenizações a cliente bancário

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN determinaram que uma instituição financeira ao pagamento em dobro das tarifas descontadas indevidamente na conta de um então cliente, bem como aos ressarcimentos dos danos morais, no montante de R$ 4 mil. A decisão reforma uma sentença inicial, que havia indeferido o pedido do usuário dos serviços, o qual explicou, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Contratação de Tarifa, que é titular de conta bancária com o único intuito de recebimento de seus benefícios previdenciários e vem sendo descontados, reiteradamente, tarifas indevidas (CESTAB. EXPRESSO).

Na decisão, o colegiado destacou que é preciso observar que se aplica ao caso os dispositivos emanados do Código de Defesa do Consumidor, quanto à responsabilidade objetiva, não sendo cabível averiguar a existência ou não de culpa por parte do fornecedor de serviços, de acordo com o que dispõe o artigo 14 do referido diploma.

“Sendo assim, o banco responde pelos prejuízos gerados por seus atos, consubstanciados na teoria do risco do empreendimento, devendo sofrer as obrigações decorrentes da operação, independentemente de culpa. Além disso, é também cediço que essa espécie de relação processual impõe, como regra, a inversão do ônus probatório, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CPC”, explica o juiz convocado Eduardo Pinheiro, relator do recurso.

Conforme o julgamento, a cobrança sem justificativa de serviços bancários e desconto automático na conta corrente fere o princípio da boa-fé objetiva, além de consistir em vedação legal, pelo que não há que se falar que teria a instituição financeira agido em exercício regular de direito, o que gera o devido ressarcimento em dobro das tarifas descontadas, de acordo como o artigo 940 do CPC.

Tags: 2ª Câmara Cível do TJRNBancosClienteiNDENIZAÇÃOTJRNTribunal de Justiça do RN
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