A liminar requerida pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) suspendendo a decisão judicial sobre a aplicação de medidas restritivas na empresa pública em razão da pandemia da Covid-19 foi concedida pela desembargadora do TRT/RN Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues. Na decisão, a desembargadora disse que a redução da frota, evidenciada por força da tutela provisória, “teve o condão de gerar o agravamento do risco da contaminação da população dos usuários das linhas operadas pela CBTU, em função da superlotação ocasionada decorrente do risco de substantiva redução das linhas operadas”.
A decisão, proferida pelo primeiro grau da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, foi motivada por ação interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias e de Transporte sobre Trilhos do Estado.
Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues afirmou que se tratou de uma decisão difícil, por envolver direito coletivo à saúde e que “não há como decidir senão escolhendo o menor prejuízo”. “O que me leva a concluir ser mais correto proteger a população de usuários de trens em face do número reduzido de trabalhadores da impetrante”, concluiu a magistrada.
Na decisão, ela também pontuou que os maquinistas trabalham em total isolamento nas cabines, estando portanto protegidos no exercício de suas atividades.
A decisão segue para publicação. A reclamação trabalhista é a 0000377-57.2020.5.21.0002.