• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Depósito no prazo da quitação voluntária só é considerado pagamento mediante manifestação do devedor

by Ilo Aranha
outubro 14, 2021
in Noticias
0
Depósito no prazo da quitação voluntária só é considerado pagamento mediante manifestação do devedor

​Durante o prazo de 15 dias para a quitação voluntária da dívida (artigo 523 do Código de Processo Civil de 2015), o depósito feito pelo devedor só pode ser considerado efetivo pagamento – e não garantia do juízo para o oferecimento de impugnação – caso haja manifestação expressa do executado nesse sentido.

Se não houver essa manifestação, será preciso aguardar o término do prazo para impugnação (artigo 525 do CPC/2015); se ela não ocorrer, o depósito poderá ser confirmado como pagamento da dívida.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso especial por meio do qual a credora questionava a validade da impugnação apresentada pelo banco devedor após o depósito efetuado no curso do prazo para pagamento voluntário. Segundo a credora, o depósito foi feito sem nenhuma indicação de que seria para garantir o juízo, o que levaria à conclusão de que os valores se destinavam à quitação do débito.

Diferenças entre o CPC/1973 e o CPC/2015

O relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, conforme os artigos 523 e 525 do CPC/2015, iniciado o cumprimento de sentença, a requerimento do exequente, o executado será intimado para pagar em 15 dias. Após esse prazo, sem o pagamento voluntário, terá início automático novo prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação.

De acordo com o magistrado, o marco inicial do prazo de impugnação ocorre após o prazo anterior de 15 dias, desde que não tenha sido efetivado o pagamento voluntário.

Bellizze lembrou que, sob o CPC/1973, o STJ entendia que era o depósito em garantia, e não o pagamento voluntário, que dependia de manifestação expressa do devedor. Naquele contexto, o início do prazo de impugnação não era automático, pois se exigia, além do requerimento inicial da parte exequente, uma conduta ativa do juízo da execução ou do executado.

De outro modo, no CPC/2015, segundo o ministro, “o termo inicial se efetiva imediatamente após o término do prazo quinzenal sem o pagamento voluntário, não se exigindo nenhum outro ato que não o pedido originário do credor para o começo da fase de cumprimento de sentença”.

Prazos são sucessivos e ininterruptos

Com base nessa distinção, Bellizze apontou que eventual depósito realizado durante a primeira quinzena (prevista no artigo 523 do CPC/2015) somente pode ser entendido como pagamento se o devedor se manifesta expressamente nesse sentido ou se, após o prazo subsequente (artigo 525) – que tem início independentemente de penhora ou nova intimação do executado –, a impugnação não é apresentada.

“Considerando que tais prazos correm sucessiva e ininterruptamente, penso que a interpretação apresentada pela parte recorrente (de presunção de pagamento) se revela contrária à lei, a qual, na minha compreensão, deixa ao arbítrio do devedor efetuar o depósito do valor exequendo – inclusive, durante o prazo de pagamento voluntário – e, posteriormente, apresentar impugnação, não se lhe podendo atribuir o ônus de explicitar que o depósito não configura pagamento”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 1.880.591.

Tags: Código de Processo CivilDepósitoDevedor
Previous Post

Açougueiro acusado de crime de moeda falsa é absolvido pela Justiça Federal do RN

Next Post

Instituição de ensino deve pagar indenizações por não entrega de diploma

Ilo Aranha

Next Post

Instituição de ensino deve pagar indenizações por não entrega de diploma

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

PEC Emergencial aprovada: Veja o que mudará nos concursos e servidores

março 16, 2021

Turmas do STF voltam a julgar ações penais

dezembro 11, 2023

Bloqueio de verbas do Estado por dívidas em contrato de locação de viaturas policiais é negado pela Justiça

março 9, 2026

Para Quinta Turma do STJ, crime de poluição qualificada tem natureza permanente

março 12, 2020

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026

Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

março 9, 2026

Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

março 9, 2026

Notícias Recentes

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026

Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

março 9, 2026

Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

março 9, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.