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Demissão por justa causa de motorista que que registrava passagem paga como grátis é mantida pelo TRT/RN

by Ilo Aranha
fevereiro 6, 2023
in Em Foco
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Demissão por justa causa de motorista que que registrava passagem paga como grátis é mantida pelo TRT/RN

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa de ex-motorista da Transporte Guanabara Ltda. por ato de improbidade. Ele registrava passagens pagas como gratuitas, deixando de repassar esses valores para a empresa.

Para justificar a demissão do motorista, a empresa apresentou um relatório de auditoria feita em filmagens das câmeras internas do ônibus.

Foram constatadas 11 ocorrências, nos dias 23, 25, 29 e 31 de março de 2021, em que o ex-empregado utilizava o procedimento de liberação de passagem gratuita na catraca, quando, de fato, recebia em dinheiro.

Em seu depoimento no processo, ele alegou que, devido ao grande movimento de passageiros do ônibus e o fato de acumular as funções de motorista e cobrador, o levou aos erros na hora de digitar os códigos correspondentes a passagens pagas e gratuitas.

No entanto, no julgamento inicial da 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN), foi destacado que a grande maioria das passagens era em bilhetagem eletrônica, não envolvendo dinheiro, o que torna a possibilidade de erro na utilização do código gratuidade “extremamente reduzida”.

Outro fato citado na sentença de Primeiro Grau foi os 11 erros para a pequena quantidade de dias analisada pela auditoria. Além disso, não houve nenhuma inconsistência de registro de pagamento em dinheiro quando o passageiro usou a gratuidade.

“O demandante (motorista) efetivamente computou como ‘gratuitas’ diversas passagens que foram pagas pelos usuários do transporte público”, afirmou o desembargador Carlos Newton De Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN.

De acordo com ele, “não se pode exigir do empregador que toleram condutas como o do obreiro que, ao alterar a verdade com o fim de obter vantagem, com desonestidade e deslealdade, fez quebrar a fidúcia que deve circundar a relação de trabalho”.

“A confiança é um dos sustentáculos da relação de emprego e, desdobrada nos deveres de boa-fé e lealdade”, observou o desembargador. “O que efetivamente não foi observado pelo reclamante (motorista)”.

“Resta devidamente comprovada a conduta inadequada do motorista por meio de prova de vídeo e documental e, em virtude da extrema gravidade, configurada está a validade da dispensa por justa causa (artigo 482, alínea “a” da CLT)”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 5ª Vara do Trabalho de Natal.

Tags: Demissão Justa CausaJustiça do TrabalhoJustiça Trabalhista do RNTRTTRT 21ªTRT-RNTRT/RNTRT21TRTRNTRTXX1TRTXXI
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