• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Decretada nulidade de dívida contra instituição financeira

by Ilo Aranha
setembro 30, 2022
in Em Foco
0
Decretada nulidade de dívida contra instituição financeira

O Pleno do TJRN, por maioria, deu provimento a pedido, movido por uma instituição financeira, a qual, conforme o julgamento, demonstrou, por meio das peças processuais juntadas aos autos, que, na fase de conhecimento de uma demanda, ou fase inicial, não pôde participar da formação da decisão que veio a se tornar título executivo judicial que vem determinando a constrição de seus bens. Isto, mesmo diante de reiteradas decisões que reconheceram a sua ilegitimidade como parte passiva, em supostos sinistros ocorridos em imóveis vinculados a contratos de financiamento habitacional.

“Vale registrar, ainda, que a instituição, ora impetrante, não foi sequer intimada para se manifestar sobre o pedido de redirecionamento da execução, nem mesmo para, querendo, impugnar o valor executado, o que evidencia a ilegalidade do ato”, explica a relatoria do voto, por meio do desembargador Cláudio Santos., ao decretar a nulidade da decisão.

Segundo o recurso, dentre as razões alegadas, a instituição bancária alega que, mesmo não participando da lide específica e não constando no título judicial, vem sofrendo reiteradas ameaças de constrições em seu patrimônio, por meio do bloqueio judicial de valores/penhora on line¸ realizadas pelo juízo inicial, nos autos de referência.

Nesse contexto, segundo a decisão atual, tem-se que o fato de não ter contribuído para a formação do título executivo judicial afasta a sua responsabilidade para a satisfação da dívida apurada naquele feito, notadamente em obediência ao que hoje se encontra expressamente previsto no artigo 10 do CPC/2015, que preconiza não poder o juiz decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

Tags: DívidaInstituição FinanceiraPleno do TJRNTJRNTribunal de Justiça
Previous Post

Barroso determina que transporte público seja mantido em níveis normais no dia das eleições

Next Post

Porte de arma e munição é proibido no dia das eleições, um dia antes e um dia depois

Ilo Aranha

Next Post

Porte de arma e munição é proibido no dia das eleições, um dia antes e um dia depois

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Pórtico dos Reis Magos passará por revitalização com reforço na estrutura

abril 5, 2023

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 27, 2026

Desembargadores Martha Danyelle e João Rebouças são indicados como dirigentes do TRE-RN para o biênio 2026-2028

junho 5, 2026

Gargalheiras ganha status de patrimônio histórico do RN

janeiro 23, 2023

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

junho 9, 2026

Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

junho 9, 2026

Município terá que regularizar pagamento de etapas de obra em estádio de futebol

junho 9, 2026

Comissão de Meio Ambiente da FIERN debate Lei Geral do Licenciamento Ambiental 

junho 9, 2026

Notícias Recentes

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

junho 9, 2026

Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

junho 9, 2026

Município terá que regularizar pagamento de etapas de obra em estádio de futebol

junho 9, 2026

Comissão de Meio Ambiente da FIERN debate Lei Geral do Licenciamento Ambiental 

junho 9, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

junho 9, 2026

Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

junho 9, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.