• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel impede consumidor de desistir

by Ilo Aranha
dezembro 21, 2023
in Noticias
0
Cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel impede consumidor de desistir

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes impossibilita o exercício do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para o colegiado, o adimplemento integral das obrigações, tanto pelo fornecedor quanto pelo consumidor, caracteriza cumprimento de contrato, com a consequente extinção do negócio jurídico. Assim, a turma estabeleceu o entendimento de que a quitação afasta a pretensão do consumidor de exercer o direito de desistência para desfazer o negócio.

No caso submetido à apreciação do STJ, o comprador ajuizou ação de resolução contratual alegando que o imóvel não teria sido entregue em sua totalidade, pois alguns dos equipamentos comuns prometidos para o empreendimento – como sauna, quadra poliesportiva e calçamento – não estariam devidamente concluídos.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, considerando que o contrato já estava totalmente quitado e não era possível desfazê-lo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento à apelação para garantir a possibilidade de desistência mediante retenção de 20% do valor pago.

Desistência por simples vontade do consumidor causaria insegurança jurídica

Ao restabelecer a sentença de primeiro grau, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou, citando precedentes do tribunal, que o direito de desistência se justifica quando as prestações se tornam insuportáveis para o consumidor – o que não ficou demonstrado no caso em julgamento.

Além de ambas as partes terem cumprido suas obrigações contratuais, o processo indica que o consumidor utilizou o imóvel comprado em pelo menos duas oportunidades. Assim, a ministra ressaltou que o rompimento do contrato já cumprido, por mera desistência imotivada do consumidor, promoveria insegurança jurídica no mercado imobiliário.

“Facultar ao promitente comprador, após o pagamento de todas as parcelas do preço, a desistência do contrato significaria chancelar verdadeiro comportamento contraditório, em afronta à boa-fé objetiva”, declarou a relatora.

Tags: Código de Defesa do ConsumidorCompra e VendaConsumidorImóveisJustiçaSTJSuperior Tribunal de Justiça
Previous Post

Prefeitura do Natal e UFRN assinam convênio para combate ao analfabetismo

Next Post

PF apura fraudes cometidas contra a Caixa Econômica Federal no RN

Ilo Aranha

Next Post

PF apura fraudes cometidas contra a Caixa Econômica Federal no RN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026

Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

fevereiro 27, 2026

Gargalheiras ganha status de patrimônio histórico do RN

janeiro 23, 2023

Concurso PM-RN 2023: IBFC divulga resultado preliminar; veja a lista

maio 9, 2023

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026

Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

junho 8, 2026

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026

Notícias Recentes

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026

Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

junho 8, 2026

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.