O Ministério Público Eleitoral está enviando a prefeitos e secretários municipais dos 167 municípios do Rio Grande do Norte uma recomendação a respeito dos cuidados a serem adotados para que medidas emergenciais, como as de combate à pandemia de coronavírus, não se tornem práticas ilegais do ponto de vista eleitoral e resultem em ações na Justiça. A preocupação é para que futuros candidatos às eleições de 2020 não sejam beneficiados indevidamente.
O documento ressalta que a distribuição de bens, dinheiro, benefícios; a doação de gêneros alimentícios; bem como a quitação de contas de água e energia elétrica ou a isenção total ou parcial de tributos – entre outras medidas – só devem ser adotadas quando se enquadrarem nas exceções previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, ou seja, em situações de calamidade e emergência ou como continuidade de um programa social iniciado em ano anterior.
Mesmo nas situações de calamidade e emergência, o MP exige a “prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício, condições pessoais ou familiares para concessão, entre outros) e estrita observância de impessoalidade”. Para respeitar esse critério, os gestores devem encaminhar à Promotoria Eleitoral detalhes quanto ao fato caracterizador da calamidade ou da emergência, bem como os bens, valores e benefícios que se pretende distribuir, relatando ainda o período e as faixas sociais beneficiadas.
No caso dos programas sociais, o alerta é para que prefeitos e secretários só deem continuidade se os mesmos estiverem em execução desde 2019, pelo menos, tendo integrando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) aprovada em 2018 e executada no ano passado. “Neste caso não é permitido alterações e incrementos substanciais que possam caracterizar novo programa social ou incremento com fins eleitorais”, destaca a Procuradoria Regional Eleitoral.
Outro aviso é quanto à necessidade de suspensão de repasse de recursos materiais, econômicos ou humanos a “entidades nominalmente vinculadas a candidatos e pré-candidatos ou por eles mantidas, direta ou indiretamente, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios”. Da mesma forma, não devem ser realizados programas sociais que, mesmo dissimuladamente, promovam filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020.
Uma das preocupações práticas do Ministério Público Eleitoral é, por exemplo, com a ameaça velada e ilegal de que um determinado programa social só tenha continuidade se este ou aquele candidato vierem a vencer a eleição. Para isso, os servidores que executam as ações devem ser claramente orientados pelos gestores da proibição de qualquer propaganda política.
Legislativos – Em relação aos presidentes das Câmaras Municipais e seus substitutos, a recomendação é que não permitam a votação de projetos de lei que autorizem a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas, fora das exceções legais. Tanto eles quanto os prefeitos terão cinco dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para prestar algumas informações às promotorias eleitorais de seus municípios.
Dentre esses dados, o chefe do Executivo deve incluir a lista de programas sociais mantidos em 2020 – com todos os detalhes sobre seu funcionamento –, além dos programas sociais executados por entidades não governamentais com recursos públicos. A recomendação é assinado pela procuradora regional Eleitoral e seu substituto, Caroline Maciel e Ronaldo Sérgio Fernandes; e o procurador eleitoral auxiliar, Fernando Rocha.