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Home Em Foco

Covid-19: saiba quais são as matérias prioritárias para apreciação do Judiciário durante a pandemia

by Ilo Aranha
março 25, 2020
in Em Foco
0
Covid-19: saiba quais são as matérias prioritárias para apreciação do Judiciário durante a pandemia

A Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada na última quinta-feira (19) estabeleceu regime especial de funcionamento em todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro até o dia 30 de abril, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Neste período, o atendimento presencial está suspenso e os magistrados deverão dar prioridade às matérias de urgência estabelecidas pela resolução. Confira abaixo quais são elas, de acordo com o artigo 4º da Resolução nº 313/2020-CNJ.

Matérias de urgência

I – Habeas Corpus e Mandado de Segurança;

II – Medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais;

III – Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;

IV – Representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

V – Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;

VI – Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e expedição de guias de depósito;

VII – Pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;

VIII – Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ nº 62/2020;

IX – Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação;

X – Autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ nº 295/2019.

Tags: CNJHabeas CorpusJudiciárioJustiçaMatériasPrioridadeTJRN
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