• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Covid-19: contratação de TV para produção de aulas para rede municipal de Natal é mantida

Ilo Aranha by Ilo Aranha
agosto 26, 2020
in Em Foco
0
Covid-19: contratação de TV para produção de aulas para rede municipal de Natal é mantida

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal indeferiu pedido de medida liminar feito pela Fundação Antonio Gomes dos Santos (afiliada da TV Cultura no RN) no qual pretendia que fosse suspensa a contratação da empresa Televisão Novos Tempos S/A (conhecida como Band Natal) pelo Município de Natal, com dispensa de licitação, para a prestação de serviços de gravação, produção, masterização, edição e transmissão de conteúdos educacionais direcionados aos alunos da rede pública de ensino fundamental, em razão da urgência causada pela pandemia Covid-19.

Por meio de Mandado de Segurança, a Fundação argumentou que na condição de empresa emissora de televisão, filiada da TV Cultura, encaminhou proposta de preço para a Secretaria Municipal de Educação de Natal, informando o seu interesse na prestação dos serviços. Alega que a administração pública optou, em momento posterior, por deflagrar procedimento de dispensa de licitação, sem qualquer notificação à Fundação Antonio Gomes dos Santos para viabilizar a ciência do procedimento, o que culminou na celebração de contrato administrativo com a Band Natal, com “preço manifestamente superior ao que fora apresentado na sua proposta”.

De acordo com a decisão, a Fundação sustenta que o procedimento administrativo “encontra-se eivado de diversas nulidades, relacionadas à inadequação da legislação utilizada para embasar a dispensa da licitação, violação aos princípios da moralidade, publicidade, interesse público e da probidade dos atos administrativos, além da ausência de justificativa para condução do procedimento administrativo de forma açodada”.

O Município de Natal apresentou manifestação alegando que o procedimento administrativo de contratação questionado foi deflagrado em razão da pandemia, tendo sido realizado em total observância aos parâmetros legais estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 e pela Lei nº 13.979/2020. Consignou, ainda, que a proposta da Fundação fora apresentada em momento anterior à edição do termo de referência do procedimento administrativo, o qual não teria preenchido os requisitos mínimos exigidos. Ao final, requereu o indeferimento da medida liminar.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas ressalta que a licitação é um procedimento obrigatório que antecede a celebração de contratos pelo Poder Público, com vistas a garantir à realização de um processo para a seleção imparcial da melhor proposta, conferindo iguais condições a todos que almejem concorrer para a celebração do contrato.

Por outro lado, observa que a Constituição Federal também atribui ao legislador a competência para definir os casos nos quais a licitação não será realizada, autorizando, excepcionalmente, que seja levada a cabo a contratação direta.

“Com efeito, as hipóteses de dispensa de licitação residem taxativamente no art. 24 da Lei nº. 8.666/93 e revolvem situações nas quais a competição é possível, mas a sua realização pode não se afigurar, para a Administração, conveniente e oportuna à luz do interesse público. Penso que, nos casos de dispensa – e estando atendidos os requisitos legalmente previstos para tanto -, a efetivação da contratação direta descortina, pois, uma decisão discricionária da Administração Pública”, considera o juiz.

No caso presente, o juiz verificou que o Município de Natal optou pelo manejo de procedimento de contratação mais simplificado, em razão da situação emergencial ocasionada pela pandemia da Covid-19 e da necessidade de ofertar aos alunos da rede pública de ensino o acesso a conteúdos educativos, por intermédio de recursos televisivos. “Ao exame dos autos, denoto que a Administração Pública deflagrou um procedimento de dispensa de licitação, para fins de contratação dos já mencionados serviços, utilizando por base o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, bem como a Lei nº 13.979/2020, a qual estabeleceu medidas para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do COVID-19”.

Em sua análise, o magistrado entendeu não haver “qualquer mácula de ordem procedimental que possa acometer a higidez do processo administrativo que culminou na contratação sobre a qual versa esta demanda, tampouco enxergo a alegada preterição suscitada pela impetrante”.

O magistrado destacou que a proposta apresentada pela Fundação em momento anterior à deflagração da abertura do procedimento de dispensa de licitação, não conduz ao reconhecimento de qualquer efeito vinculativo que possa obrigar a Administração Pública. Indicou ainda que o Município de natal esclareceu que a proposta apresentada pela Fundação não atendeu aos requisitos mínimos estabelecidos no Termo de Referência que fora posteriormente editado, a fim de orientar as propostas que viessem a ser oferecidas.

“Sob esse viés, ainda que se considere a vinculação, sob algum aspecto, a proposta não poderia ser aceita em razão de sua inexequibilidade frente aos padrões de exigência formulados para a contratação. Nesta perspectiva, assinalo que consta no procedimento administrativo informação de que a Administração Pública solicitou propostas de quatro emissoras televisivas distintas, tendo optado pela proposta de menor preço dentre àquelas, as quais restaram apresentadas”, anotou o magistrado.

Ao decidir, assinalou que “os elementos probatórios colacionados aos autos não se afiguram suficientes para desconstituir a referida presunção de legitimidade/veracidade que contorna o procedimento administrativo ora hostilizado, a ponto de justificar a suspensão da contratação, conforme pretendido. Neste contexto, ao menos diante de um juízo sumário, não verifico a plausibilidade dos fundamentos postos na inicial, para suspender a contratação impugnada”.

(Processo nº 0833010-07.2020.8.20.5001) 

Tags: Prefeitura de NatalTV
Previous Post

Negado HC para acusado de integrar quadrilha de tráfico de drogas entre SP e RN

Next Post

TRT-RN mantém bloqueio de R$ 500 mil para quitação de dívidas após identificação de blindagem de patrimônio

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
TRT-RN mantém bloqueio de R$ 500 mil para quitação de dívidas após identificação de blindagem de patrimônio

TRT-RN mantém bloqueio de R$ 500 mil para quitação de dívidas após identificação de blindagem de patrimônio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Escala 6×1: setor produtivo prevê alta de custos e defende ampla discussão

Escala 6×1: setor produtivo prevê alta de custos e defende ampla discussão

março 17, 2026
Plano Diretor de Natal atinge R$ 4,5 bilhões em valor de vendas em 4 anos

Plano Diretor de Natal atinge R$ 4,5 bilhões em valor de vendas em 4 anos

março 16, 2026
Arrecadação de impostos de R$ 174,9 bi é recorde para mês de janeiro

Arrecadação de impostos de R$ 174,9 bi é recorde para mês de janeiro

fevereiro 20, 2020
Câmara Criminal reafirma entendimento do STJ em caso de improbidade administrativa

Câmara Criminal reafirma entendimento do STJ em caso de improbidade administrativa

setembro 3, 2021
Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026
Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026
Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

março 17, 2026
Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

março 17, 2026

Notícias Recentes

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026
Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026
Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

março 17, 2026
Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

março 17, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026
Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.