O morador de Natal que opte por antecipar o pagamento do IPTU deverá realizar a quitação do valor até esta quinta-feira (5). Até esta data, o contribuinte terá direito a 16% de desconto em cima do valor da parcela única. Para isso, é necessário estar em dia com o município até esta terça-feira (3).
Os contribuintes que negociaram débitos relacionados ao ano de 2022 para trás, também têm direito a quitar o imposto de 2023 com desconto. Segundo o secretário de Tributação, Ludenilson Araújo Lopes, a Semut recebeu a solicitação de muitos moradores de Natal com interesse em quitar débitos relacionados a anos anteriores. “Em novembro do ano passado, nós tínhamos 97 mil contribuintes aptos a ter o desconto na antecipação do pagamento. De lá pra cá, muitos regularizaram os débitos. Hoje, cerca de 115 mil já podem optar por pagamento antecipado e ter direito ao desconto. Cerca de 18 mil contribuintes regularizaram os débitos e se somam aos que já tinham o direito”, disse.
Caso opte por não realizar o pagamento antecipado do IPTU deste ano, o contribuinte de Natal poderá escolher por pagar à vista, no vencimento, sem acréscimo e sem desconto. Neste caso, de acordo com Ludenilson Lopes, a Semut atualizará os pagamentos já realizados na antecipação e irá gerar os boletos com opção de pagamento das cotas únicas ou parcelamento para os demais contribuintes. “A população não precisa ir até a secretaria porque os Correios irão entregar os boletos em domicílio”, lembrou.
As datas de vencimento para o pagamento parcelado ou cota única são: 23 de fevereiro para as zonas Sul e Leste e 20 de março para as zonas Norte e Oeste. Essas mesmas datas serão consideradas para o início do pagamento parcelado em 10 vezes.
Os carnês estão sendo distribuídos pelos Correios, mas o contribuinte também pode emitir o boleto ou realizar o parcelamento diretamente no Portal Directa (https://directa.natal.rn.gov.br/), ou através dos canais de atendimento remoto da Semut, como chat e whatsapp, disponibilizados no site da Semut (www.natal.rn.gov.br).