Uma plataforma de vendas online e uma loja terão que restituir o valor pago por um consumidor após ele comprar um console de videogame e receber o produto violado, com lacre e embalagem destruídos, além de sinais de uso. De acordo com a sentença, o console era anunciado por uma das rés como novo. No entanto, ao recebê-lo, o autor da ação constatou que o produto não apresentava as condições prometidas.
Consta nos autos que o consumidor comprou o aparelho pelo valor de R$ 2.855,90, com o pedido processado na modalidade full, o que significa que a estocagem e a entrega foram realizadas pela plataforma de vendas online. Ao receber o console, o autor percebeu que o lacre de segurança original estava cortado e removido, evidenciando que o produto havia sido previamente acessado por terceiros.
Além disso, a caixa externa estava completamente danificada e deteriorada, com rasgos profundos, amassados e deformações estruturais. Ainda segundo o autor, o console também apresentava marcas de uso e manuseio, e a nota fiscal não foi enviada pela primeira ré. O consumidor tentou entrar em contato com a loja por diversas vezes, sendo atendido por diferentes pessoas, sem que nenhuma solução fosse efetivamente apresentada.
Já a plataforma de vendas online que hospeda a loja, quando acionada, negou o pedido de devolução e reembolso. A ré alegou que as evidências enviadas pelo autor eram insuficientes e afirmou que a responsabilidade não era sua, pois atuava apenas como canal para a comercialização dos produtos.
Análise judicial
De acordo com o juiz Rafael Barbosa, responsável pelo caso, a plataforma de vendas online tem participação ativa na cadeia de fornecimento, uma vez que opera como prestadora de serviço logístico de forma integrada, sendo responsável pelo armazenamento e envio do produto ao consumidor.
“No caso, a parte autora demonstrou de forma inequívoca que o videogame foi recebido com lacres rompidos, rasgos severos na embalagem original, conforme fotografias anexadas ao processo. Evidenciou também a formalização imediata do requerimento de devolução na mesma data do recebimento, o qual foi rejeitado administrativamente pela plataforma de intermediação”, escreveu o juiz na sentença.
Além disso, foi destacado que a plataforma de vendas online não apresentou provas capazes de contradizer a versão do autor em relação às avarias documentadas. A ré não conseguiu demonstrar que o produto foi entregue em perfeitas condições de lacre e como novo.
Decisão
Diante dos fatos, as rés foram condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.855,90, correspondente à restituição do valor pago pelo consumidor pelo produto. A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA.
