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Home Em Foco

Consumidor será indenizado após sofrer prejuízos com serviço defeituoso de marmoraria

by Ilo Aranha
março 9, 2022
in Em Foco
0
Consumidor será indenizado após sofrer prejuízos com serviço defeituoso de marmoraria

A 1ª Vara Cível de Mossoró condenou um marmoreiro a pagar o valor de R$ 8 mil como reparação por dano material sofrido por um consumidor que contratou a aquisição de peças de mármores e granitos e seu respectivo aperfeiçoamento para a construção de sua residência em meados de 2018. A aquisição das peças foi realizada na forma bruta, ficando o profissional responsável pelo aperfeiçoamento do material para utilização dos produtos acabados na obra residencial do consumidor.



Todavia, houve atraso na entrega dos materiais na obra e, quando entregues, apresentaram avarias, que impossibilitaram o seu uso. Em decorrência disso, a obra ficou parada por três meses e o autor contratou outra pessoa jurídica para fornecimento dos materiais anteriormente contratado. A indenização, assim, se dá em virtude da má prestação do serviço, que causou danos de ordem patrimonial.



A Justiça estipulou a quantia de R$ 8 mil, referente à restituição dos valores pagos pela prestação de seu serviço e R$ 25 mil, referente a aquisição de material bruto originalmente contratado, perfazendo a quantia de R$ 33 mil, que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora. Entretanto, foi julgado improcedente o pleito de indenização por dano moral.
 


Na ação, o autor afirmou que firmou contrato de compra e venda com a empresa do ramo de comércio atacadista de mármores e granitos, em 17 de agosto de 2018, para aquisição de mármore e granito para construção de um imóvel residencial, no valor total de R$ 46 mil, a ser pago R$ 20 mil à vista e em seis parcelas de R$ 4.333,33.
 

O autor da ação explicou que esse profissional presta serviço terceirizado para a empresa contratada pelo autor, consistindo em sociedade de fato e que ele ficou responsável pela entrega dos produtos acabados no imóvel do autor, pelo valor de R$ 8 mil. Entretanto, segundo o consumidor, houve atraso na entrega dos produtos e ainda foram entregues em quantidade menor da acordada, além de apresentarem avarias, o que fez com que fossem devolvidos ao profissional.

 

A empresa, por sua vez, afirmou não ter legitimidade para responder à ação judicial, pois não mais possui personalidade jurídica, inclusive tendo dado baixa em seu CNPJ. No mérito, informou que a sua responsabilidade se trata apenas de transporte e entrega do material bruto, em quantidade e qualidade contratada, tendo sido cumprido. Ainda, informou que não tem relação jurídica ou de fato com o marmoreiro, também réu na ação, e que apenas entregou o material contratado pelo autor em local indicado por ele.
 


A ação foi julgada à revelia do profissional marmoreiro, já que ele não apresentou defesa nos autos. Na sentença, o juiz Edino Jales entendeu que não ficou comprovada a existência de sociedade de fato entre os réus, já que tinham obrigações distintas: à empresa cabia entregar o material e ao profissional cabia a confecção de produtos a partir dos materiais brutos a serem utilizados na obra. Ficou comprovado que a empresa realizou a entrega dos materiais ao marmoreiro e que este deveria constatar eventuais vícios no material bruto, tendo o autor assumido esse risco ao contratar assim.
 

Tags: Direito do ConsumidorIndenizaçãoProdutoTJRNTribunal de Justiça do RN
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