• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Construtora terá que separar área comum de residencial de espaços ainda em obras

by Ilo Aranha
julho 26, 2021
in Noticias
0
Construtora terá que separar área comum de residencial de espaços ainda em obras

A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve a condenação imposta a uma construtora para que, enquanto perdurar a construção dos próximos blocos em um condomínio, construa um muro separando a área do uso comum da área em que se desenvolvem as obras.

A decisão se relaciona ao julgamento de uma Apelação Cível movida pela empresa, que pretendia reformar a sentença proferida 16ª Vara Cível de Natal, a qual determinou, entre outros pontos, que sejam retirados todos os materiais de construção ainda existentes na área comum de propriedade do residencial e sem trafegar pelo espaço já concluído.

Segundo a decisão, se constata que, após entrega do Bloco A, vários moradores passaram a ocupar as unidades habitacionais, revelando-se necessária à construção de uma divisória para separar as unidades ocupadas do restante das obras de construção dos Blocos B, C e D, com a finalidade de garantir a segurança dos condôminos, prevenindo acidentes com tratores e caminhões circulantes pela área de uso comum do empreendimento, utilizadas por adultos e crianças.

Ainda segundo o julgamento atual, a “farta instrução probatória mostra que a incorporação dispunha de acesso ao canteiro de obras por vias que permitem alcançar o canteiro de obras sem circular pela área interna do condômino”. É o que prova a planta do empreendimento e o impedimento da circulação das máquinas pesadas no interior do Condomínio foi feito no interesse dos residentes, conforme registram as declarações, abaixo-assinado e Boletim de Ocorrência Policial juntados aos autos.

“Verifica-se que a Síndica chegou a autorizar o acesso das máquinas, em horários delimitados, entretanto, a empresa descumpriu o acordo, conforme mostram as fotografias de funcionários circulando no interior do Condomínio em dia e horário não autorizados, bem como a retirada das placas de concreto que faziam o isolamento entre os moradores e os blocos em construção”, enfatiza a relatoria, ao justificar a manutenção da sentença inicial.

(Apelação Cível nº 0104005-24.2012.8.20.0001)

Tags: 3ª Câmara CívelApelação CívelCondenação ConstrutoraObrasTJRN
Previous Post

Tangará: cessão de bem público a particulares gera condenação por improbidade

Next Post

É possível adoção de medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença em ação de improbidade

Ilo Aranha

Next Post

É possível adoção de medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença em ação de improbidade

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Câmara Criminal nega pedido para suposto líder de facção recorrer em liberdade após condenação

julho 23, 2021

Proteção Social de militares estaduais é tema de debate na Assembleia Legislativa

outubro 26, 2021

Eleições 2022 : Resolução sobre propaganda prevê punição para desinformação e disparo em massa de mensagens

janeiro 7, 2022

Residencial Guarapes avança com 21% das obras e terá 200 moradias em Natal

abril 24, 2026

Plano de Saúde deve indenizar paciente com Esclerose Lateral Amiotrófica que morreu a espera de Home Care

abril 30, 2026

Plataforma Digital é condenada indenizar mulher que identidade usada em perfil fraudulento em rede social

abril 30, 2026

“Não é simples, mas Senado é soberano”, diz Messias após rejeição

abril 30, 2026

Banco Central reduz juros básicos para 14,5% ao ano

abril 30, 2026

Notícias Recentes

Plano de Saúde deve indenizar paciente com Esclerose Lateral Amiotrófica que morreu a espera de Home Care

abril 30, 2026

Plataforma Digital é condenada indenizar mulher que identidade usada em perfil fraudulento em rede social

abril 30, 2026

“Não é simples, mas Senado é soberano”, diz Messias após rejeição

abril 30, 2026

Banco Central reduz juros básicos para 14,5% ao ano

abril 30, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Plano de Saúde deve indenizar paciente com Esclerose Lateral Amiotrófica que morreu a espera de Home Care

abril 30, 2026

Plataforma Digital é condenada indenizar mulher que identidade usada em perfil fraudulento em rede social

abril 30, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.