O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nesta segunda-feira(16), orientações específicas e novas regras gerais para a Ouvidoria Nacional e as demais ouvidorias das seccionais da OAB. Os conselheiros decidiram mudar o Provimento 123/2007 e criar um sistema de ouvidorias da Ordem, com objetivo de cumprir medidas de transparência e prestar esclarecimentos à sociedade das questões referentes às atividades e aos inscritos nos quadros da entidade.
A relatoria do projeto foi do conselheiro federal Bruno Menezes Coelho de Souza, do Pará, que defendeu a importância de uma atualização e da criação de um sistema geral de ouvidorias da OAB. Dentre as suas atribuições, as ouvidorias vão receber sugestões, críticas, opiniões, reclamações e denúncias sobre os serviços e atividades dos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e Subseções, além de prestar esclarecimentos e encaminhar sugestões para a solução das questões levantadas.
Pelas regras aprovadas no Conselho Pleno, os cargos de ouvidor-geral e dos demais ouvidores do sistema OAB serão designados pelos presidentes da OAB nacional e das respectivas seccionais, entre advogados de reputação ilibada, com mais de 3 anos de exercício profissional, em um pleito levantado por bancadas de diversos estados e que favorece a jovem advocacia. A proposta original colocada em debate previa pelo menos 5 anos de exercício como requisito para a investidura no cargo de ouvidor.
“O sistema de ouvidoria é um passo importante na estrutura de transparência de nossa entidade. É uma medida de extrema importância para todos. Gostaria ainda de agradecer ao relator pela grande contribuição na realização dessa atualização”, afirmou o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz.
Fonte: OAB/RN