O Congresso Nacional vai iniciar os trabalhos em 2020 com 27 medidas provisórias (MPs) pendentes de análise. Dez delas já obstruem as pautas de votações da Câmara dos Deputados e do Senado, e outras cinco chegarão a esse ponto ainda em fevereiro.
A contar de 3 fevereiro, primeiro dia depois do recesso, três das MPs terão menos de duas semanas de validade e estarão sob maior risco. Uma delas só precisa da aprovação do Senado, mas outras duas sequer foram analisadas por comissão mista e perdem a validade em 16 de fevereiro.
Zika
Primeira das propostas na fila, a MP 894/19 institui uma pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com síndrome decorrente do Zika vírus. A medida foi aprovada pela Câmara em dezembro e ainda precisa ser oficialmente recebida pelo Senado, com a sua leitura em Plenário. O prazo de validade da medida é dia 12 de fevereiro.
O relator da MP, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), estendeu a medida para todas as crianças afetadas que tenham nascido até o fim de 2019. Izalci destacou que o benefício significará um alento para os pais das crianças, que atravessam uma rotina de sacrifícios e preconceito.
Carteira digital
As duas MPs que perdem a validade em 16 de fevereiro são:
– MP 895/19, que cria a carteira estudantil em formato digital. Pela MP, o documento será gratuito para todos os estudantes, mediante cadastro em aplicativo de celular que será vinculado a um banco de dados do Ministério da Educação.
A medida tira as carteirinhas do controle das entidades estudantis, que hoje são responsáveis pela emissão.
– MP 896/19, que desobriga órgãos da União, estados, Distrito Federal e municípios de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação – bastaria o anúncio em site oficial e no Diário Oficial da União.
A medida ficou travada por motivo judicial. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a MP no mês seguinte à sua publicação, após um questionamento da Rede Sustentabilidade.
Bolsa Família
Entre as medidas provisórias que aguardam votação está a MP 898/19, que cria a 13ª parcela do Bolsa Família. Essa MP ainda não foi votada por comissão mista, mas já tem relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Originalmente, a MP 898 previa o pagamento extra apenas no ano de 2019, mas o relatório de Randolfe torna permanente a parcela adicional. Além disso, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ganha um 13º no texto do senador.
“O BPC tem por objetivo amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento. Conceder o 13º visa corrigir essa desigualdade, para garantir a isonomia entre esses beneficiários e os demais do INSS, que já recebem a renda extra no mês de dezembro de cada ano”, argumenta Randolfe.
Crédito rural
Outras duas medidas provisórias já foram aprovadas nas comissões mistas e aguardam análise dos deputados: a MP 897/19, sobre crédito rural; e a MP 901/19, que transfere terras da União para Amapá e Roraima.
A MP 897 trata de novas regras para operações financeiras no setor rural. A sua principal inovação é a criação da possibilidade de produtores rurais se associarem para criar fundos solidários que servirão como garantia para a quitação de dívidas.
Já a MP 901 facilita a transferência definitiva para os estados de Roraima e do Amapá de terras ainda pertencentes à União. Essa transferência já é plenamente autorizada desde 2009, mas tem sido prejudicada por exigências burocráticas para a comprovação da posse de alguns terrenos que devem ser excluídos do processo.
Polícia Federal
Das 25 MPs que aguardam análise, apenas uma foi editada em 2020: a MP 918/20, que cria funções comissionadas na Polícia Federal. As 24 remanescentes de 2019 representam exatamente metade de todas as medidas provisórias editadas pelo presidente Jair Bolsonaro em seu primeiro ano de governo. Até agora, 11 das 48 foram rejeitadas ou expiraram sem análise do Congresso.
Nesta sexta, foram publicadas mais duas MPs: a 919/20, que eleva o valor do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045 a partir de 1º de fevereiro; e a 920/209, que abre um crédito extraordinário de R$ 892 milhões para atender os estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro, afetados pelas fortes chuvas neste ano.