O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, que o candidato aprovado em concurso público somente pode pleitear judicialmente sua nomeação dentro do prazo de validade do certame. O julgamento ocorreu na sessão do dia 17.09.2020, quando fora apreciada o Tema de Repercussão Geral nº 683.
A decisão em repercussão geral serve de balizador para todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
São várias as hipóteses que autorizam a intervenção judicial para nomeação de candidato aprovado em concurso público, como a aprovação dentro do número de vagas previstas em edital; a preterição da ordem de classificação; e contratação de outros servidores, a título precário, durante o prazo de validade do concurso.
No caso concreto, foram contratados servidores a título precário durante e após o prazo de validade do concurso, o que levou ao reconhecimento do direito da candidata em segunda instância. Contudo, o STF reformou a decisão para indeferir o direito da candidata por ela ter ingressado em juízo somente após o prazo de validade do concurso.
Portanto, é preciso que as pessoas que se sentirem prejudicadas exerçam imediatamente o seu direito de ação, pois o Direito não socorre aos que dormem, aponta Augusto Maranhão, membro fundador do IBEJ.
Fonte: RE 766304/RS, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17.9.2020.