O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou na terça-feira (9/8) Recomendação para a gravação audiovisual de depoimentos presenciais e virtuais relativos a atos de instrução de procedimentos da sua atividade finalística, bem como para o armazenamento e a custódia desse material gravado e seu fornecimento, sem degravação, mediante termo de recebimento, às partes e aos advogados constituídos, respeitadas a restrições legais.
A proposta enviada ao CNMP havia sido elaborada pela OAB sob coordenação do vice-presidente nacional da entidade, Rafael Horn, e levada ao CNMP pelo conselheiro Rodrigo Badaró, um dos representantes da advocacia no colegiado.
“Com a publicação, passa a vigorar a norma em nível nacional. É mais uma vitória da advocacia. Quem ganha com isso são a advocacia e a cidadania. Para ampliar essas conquistas, nosso próximo passo é ir ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público transformar as recomendações em resoluções e, com isso, ampliar as prerrogativas da advocacia e os direitos dos jurisdicionados”, afirmou Horn.
Histórico
Em 2019, a seccional catarinense propôs a instalação de câmeras de áudio e vídeo nas salas de audiência na Justiça do Trabalho. Na sequência, em 2020, o pedido também foi formulado ao CNJ. Em 2021, por unanimidade, o CNJ decidiu que todos os atos processuais, sejam eles realizados de forma presencial ou virtual, devem ser gravados. No final de junho, tanto a OAB Nacional como a OAB-SC solicitaram, em documento enviado ao CNJ, a transformação em Resolução da Recomendação 94/21, para obrigar os tribunais a gravarem em vídeo todos os atos processuais públicos, como audiências judiciais e sessões de julgamento. As entidades também propuseram que o CNMP adotasse a mesma resolução. O objetivo, agora, é que tanto CNMP como CNJ transformem as recomendações em resoluções.