Está suspensa a tramitação da lista tríplice formada para a definição do novo (ou nova) integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. A medida foi determinada em caráter liminar pelo conselheiro Márcio Schiefler Fontes, do Conselho Nacional de Justiça, em atendimento parcial a Procedimento de Controle Administrativo apresentado pelo advogado Eduardo Rocha.
De acordo com a decisão concedida por Fontes, o processo do Quinto Constitucional do TRT21 ficará interrompido até que o plenário do CNJ aprecie o mérito do caso. Não há prazo para esse julgamento no Conselho Nacional.
Em sessão no último dia 15, a Corte Trabalhista potiguar aprovou, nesta ordem, os nomes dos advogados Marcelo Barros, Marisa Almeida e Augusto Maranhão Filho para continuarem disputando a vaga em aberto no Tribunal. Eduardo Rocha ficou de fora da relação.
Na sua liminar, entretanto, o conselheiro Márcio Schiefler Fontes considerou que o contexto relatado no PCA assinado por Eduardo Rocha “se reveste de especial atenção” e enseja a “necessidade de melhor averiguação dos fatos”.
O andamento normal da lista tríplice do TRT21, entende Fontes, poderia provocar prejuízos à análise do CNJ sobre as questões levantadas por Eduardo Rocha. “Como se trata de ato complexo, cujo aperfeiçoamento se dá com a nomeação por outro Poder, o trâmite normal do procedimento de escolha poderia fazer com que a referida impugnação deixasse de ser alcançada pelo controle do CNJ, que não detém competência para se imiscuir em ato do Executivo”, adverte o conselheiro.
Histórico
O advogado Eduardo Rocha ingressou com o Procedimento de Controle Administrativo no dia 19 deste mês, depois de ter sido preterido na votação do TRT21. Ele alegou que deveria ser anulado o voto dado pelo presidente do Tribunal, desembargador Bento Herculano, desempatando o placar até então em quatro a quatro entre o seu nome e o da advogada Marisa Almeida. Rocha aponta que os fatos do magistrado ter sido casado com Marisa, ter com ela uma filha em comum e sociedade em duas empresas o deixariam em condição de suspeição no processo.
Bento Herculano se manifestou ao CNJ, refutando as acusações lançadas no PCA. O desembargador trabalhista declarou estar separado de Marisa Almeida há quase 15 anos, não tendo nenhum parentesco com a advogada, condição que prossegue mesmo os dois tendo uma filha. Sobre a participação societária com a advogada, Bento sustenta que se trata de relação “eminentemente empresarial e sem pessoalidade”.