O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo que regulamenta a prestação de serviço voluntário no Poder Judiciário. De acordo com o texto do documento, que foi sancionado durante a 51ª Sessão Virtual, podem ser voluntários os servidores e magistrados aposentados, assim como estudantes ou graduados em curso superior, exceto os advogados, salvo se o serviço voluntário for realizado na área-meio do tribunal.
Caberá à Secretaria de Recursos Humanos dos tribunais coordenar as ações necessárias à prestação de serviço voluntário e deliberar sobre os demais procedimentos administrativos. As unidades do Tribunal interessadas em contar com a colaboração de prestadores de serviço voluntário deverão encaminhar solicitação à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal, indicando número de vagas, atividades a serem desenvolvidas e áreas de conhecimento requeridas.
O ato normativo deixa claro que o voluntário é responsável por todos os atos que praticar na prestação do serviço, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas atribuições e que a prestação do serviço voluntário não gera vínculo funcional entre o participante e o tribunal tampouco altera eventual vínculo já estabelecido, quando houver, não sendo devida retribuição pecuniária ou compensação de qualquer natureza.
“Ações voluntárias promovem a melhoria do clima organizacional, desenvolvem e acentuam a noção de trabalho em equipe e geram maior comprometimento e aumento de produtividade”, destaca o texto do ato normativo.
Fontes: Portal do Judiciário, Agência CNJ de Notícias