O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais brasileiros a gravação por meio audiovisual de atos processuais, sejam presenciais ou virtuais, com vistas a preservar a efetividade dos procedimentos judiciais e a adequar as estruturas de governança, infraestrutura, gestão e uso de procedimentos tecnológicos. O ato normativo com a decisão foi divulgado nesta terça-feira (30), deferindo o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina.
A medida é saudada como positiva pela advocacia. “Com a resolução do CNJ, tudo o que acontece nas sessões de julgamento terá que ser gravado e servirá de documento para eventuais conflitos decorrentes dessas sessões”, explica o advogado Kennedy Diógenes, diretor do Instituto Brasileiro de Empreendedorismo Jurídico (IBEJ).
Na petição, a OAB/SC destacou que a “gravação integral de todos os atos processuais praticados no âmbito do Poder Judiciário”, na compreensão de ser a medida o “caminho para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que deve fazer uso da tecnologia nos limites que não venham em prejuízo do devido processo legal, da ampla defesa e do respeito aos direitos humanos”.
Em seu voto, a relatora do processo, a conselheira Flávia Pessoa, ressaltou que “a edição de ato normativo para determinar gravação de atos processuais vai ao encontro do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional em harmonia com aqueles princípios constitucionais”.
A decisão já está valendo, cabendo a cada tribunal adotar as iniciativas para o cumprimento da norma. Em seu despacho, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, apontou ainda que as cortes poderão adotar solução disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça e que está disponível no endereço https://www.cnj.jus.br/sistemas/sistema-degravacao-de-audiencia-pje-midias/.