• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Cliente que teve nome negativado indevidamente será indenizada

by Ilo Aranha
março 26, 2026
in Em Foco
0
Cliente que teve nome negativado indevidamente será indenizada

Uma loja de artigos de vestuário e um fundo de investimento em direitos creditórios foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil após inscrever indevidamente o nome de uma consumidora no cadastro de inadimplentes. A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, do  Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau.

De acordo com os autos, a consumidora possuía o cartão de crédito da loja e realizou uma compra no valor de R$ 118,58, quitando integralmente a fatura cinco dias antes do vencimento. Apesar disso, a empresa cedeu os direitos creditórios à instituição financeira, incluindo de forma indevida o crédito já pago, sem a devida verificação da situação.

Após tal medida, a mulher contou no em juízo que foi surpreendida com a negativação de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito pela suposta falta de pagamento da fatura, sendo cobrado um valor de R$ 448,60 para quitar o débito.

Em suas defesas, as empresas sustentaram a legalidade da cobrança e a existência de relação contratual, requerendo a improcedência da ação ajuizada pela cliente. Elas também formularam um pedido contraposto para condenar a consumidora ao pagamento do valor cobrado.

Na análise do caso, o magistrado destacou que a consumidora comprovou o pagamento da fatura por meio de documento juntado aos autos, cumprindo o ônus previsto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). Por outro lado, ressaltou que as empresas limitaram-se a apresentar o contrato assinado e alegar inadimplência genérica.

Segundo o juiz, “a apresentação do contrato comprova apenas a relação jurídica, mas não a existência de dívida pendente”. Ele ainda observou que eventuais falhas na comunicação entre a empresa cedente e o fundo cessionário configuram erro administrativo interno, não podendo ser imputado ao consumidor.

Quanto aos danos morais, o magistrado entendeu que “a inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito configura dano moral in re ipsa (presumido), dispensando prova do efetivo prejuízo, conforme pacífica jurisprudência do STJ e do TJRN. A conduta das rés ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo a honra objetiva e o crédito da autora no mercado”.

Além da indenização por danos morais, as empresas também foram condenadas pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas a declarar a inexistência do débito no valor de R$ 448,60, bem como a promover a exclusão definitiva do nome da mulher dos cadastros restritivos de crédito.

Tags: ClienteConsumidorDireito do ConsumidorJustiça EstadualNome NegativadoTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

ConstruSind começa nesta quinta-feira, 26, com oportunidades de negócio e inovação na construção civil 

Next Post

Corte indevido de energia gera direito a indenização e restituição de valores a idosa em Caicó

Ilo Aranha

Next Post

Corte indevido de energia gera direito a indenização e restituição de valores a idosa em Caicó

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Senac Mossoró conquista medalha de bronze na 11ª Olimpíada Brasileira de Geografia

setembro 8, 2026

Associados Sinduscon-RN participam de visita técnica promovida pela Coopercon-RN

setembro 8, 2026

Consumidor: Direito à informação nos contratos bancários

dezembro 9, 2020

Justiça Federal suspende resolução da ANTT com novas regras do CIOT

fevereiro 4, 2020

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026

Adolescente de 15 anos consegue sensor de glicemia após pedido da Defensoria na Justiça

setembro 8, 2026

Notícias Recentes

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026

Adolescente de 15 anos consegue sensor de glicemia após pedido da Defensoria na Justiça

setembro 8, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.