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Cliente que teve carro furtado dentro de estacionamento de supermercado será indenizado

by Ilo Aranha
abril 26, 2021
in Em Foco
0
Cliente que teve carro furtado dentro de estacionamento de supermercado será indenizado

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, reformaram sentença para fixar indenização por dano moral no montante de R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, em favor de um autônomo vítima do furto de seu veículo ocorrido no estacionamento privativo do antigo Supermercado Makro Atacadista Sociedade Anônima, na manhã do dia 31 de outubro de 2010.

No recurso, ele alegou que a ação originária busca a reparação por danos morais e materiais, em razão do furto do seu veículo ocorrido no estacionamento privativo oferecido pelo Makro. Disse que os transtornos provenientes do ilícito ultrapassaram as barreiras do mero dissabor, não se restringindo apenas a questões contratuais, devendo ser passíveis de indenização por dano moral.

O autônomo relatou que foi exposto a situação vexatória, ao ser acusado pelo Supermercado, em diversas oportunidades, de ter forjado o furto de seu próprio veículo, no afã de obter indenização indevida. Assegurou que, se num primeiro momento não havia motivo que ensejasse a indenização por danos morais conforme pleiteado na ação, o direito a indenização surgiu a partir das acusações infundadas proferidas pela empresa.

Para o relator do recurso, o desembargador João Rebouças, os estabelecimentos comerciais, a exemplos dos supermercados, que disponibilizam estacionamento a sua clientela, como forma de propiciar-lhe comodidade, assumem o ônus de responder por eventuais danos que possam sofrer, em razão do dever de guarda e proteção dos veículos, conforme a Súmula 130 do STJ.

“Nesse contexto, vejo a possibilidade de fixar a indenização por dano moral, decorrente do furto do veículo no estacionamento privativo do apelado”, comentou o relator. Ele baseou seu entendimento também nos arts. 186 e 927 do Código Civil, bem como na jurisprudência da Corte de Justiça potiguar que indica que o furto do veículo em estacionamento privativo enseja o pagamento de indenização por dano moral.

Quanto ao dano moral, o relator observou os parâmetros de razoabilidade, proporcionalidade e a condição sócioeconômica das partes e verificou plausível fixar o valor da reparação moral em R$ 5 mil, tido por suficiente para reparar o abalo moral suportado.

Tags: 3ª Câmara Cível do Tribunal de JustiçaClienteDano MaterialDano MoralIndenizaçãoTribunal de Justiça do RNTribunal Pleno do TJRN
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