O 3°Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de vendas online após cliente realizar pedido de smartphone que foi entregue após atrasos e solicitação para cancelamento da compra. A sentença proferida pelo juiz Gustavo Eugênio de Carvalho Bezerra determinou que a cliente seja restituída no valor de R$ 2.738,78, quantia correspondente ao preço do aparelho, e indenizada por danos morais. Também foi determinado que a loja vendedora realize a coleta do produto, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
Segundo os autos do processo, a cliente realizou a compra do smartphone modelo 2025 5G para presentear no Dia das Mães, porém ao receber diversos informes relatando o atraso para a entrega, a consumidora decidiu cancelar o pedido após frustrações por não ter a finalidade que desejava para o pedido. Mesmo com a solicitação do cancelamento da compra ter sido realizada antes da entrega, o pedido foi entregue para a cliente.
Sem utilidade para a compra, mais uma vez, a consumidora entrou em contato com a empresa pedindo a coleta do produto e devolução do pagamento, que ainda estava sendo cobrado. Desse modo, a consumidora disse que exerceu regularmente o direito de desfazer a contratação diante do descumprimento do acordo realizado da oferta, consistente no atraso injustificado da entrega. Porém, a empresa deixou de cumprir sua obrigação de cancelar a compra, recolher a mercadoria e devolver os valores pagos.
A plataforma de vendas argumentou que atuou apenas como espaço virtual de marketplace, sendo apenas uma intermediadora da venda, razão pela qual a responsabilidade pela entrega do produto e pelo cancelamento da compra seria exclusiva do lojista parceiro. Porém, a justificativa não foi considerada plausível pelo magistrado.
“Embora a empresa sustente que a venda foi realizada por lojista parceiro, é incontroverso que integrou a cadeia de fornecimento, disponibilizando sua plataforma para comercialização do produto, intermediando a contratação e recebendo as reclamações formuladas pela consumidora”, esclareceu o juiz.
Em análise do caso, foi estipulada a condenação da empresa ao pagamento integral do valor do smartphone com acréscimo de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a coleta do produto com prazo de 15 dias sob pena de multa diária de R$ 100,00. Além disso, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, uma vez que verificou que a situação ultrapassa o mero inadimplemento contratual.
“A autora não suportou apenas atraso na entrega do produto. Após exercer regularmente o direito de cancelar a compra, permaneceu por longo período com um bem que não desejava, sofreu cobranças das parcelas, viu frustrada a finalidade da aquisição (presente destinado ao Dia das Mães) e precisou realizar inúmeras tentativas administrativas para obter solução que jamais foi espontaneamente fornecida pela requerida”, apontou o juiz.
