• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Cláusula de carência em planos de saúde não pode impedir tratamento prescrito

by Ilo Aranha
junho 25, 2026
in Em Foco
0
Cláusula de carência em planos de saúde não pode impedir tratamento prescrito

A 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal determinou a um Plano de Saúde que autorize e custeie, em caráter imediato, o tratamento prescrito pelo profissional médico a um usuário dos serviços, cuja ausência pode gerar risco de morte e cuja recusa em questão esvazia e desvirtua por completo a finalidade do contrato de assistência. Com a decisão, a unidade judicial voltou a destacar que, em casos de urgência (caso dos autos), os procedimentos cirúrgicos e todas as despesas pertinentes devem ser da responsabilidade da operadora, independente de cumprimento do período de carência.

O caso envolve um paciente que foi diagnosticado com quadro clínico que demanda tratamento médico específico e imediato, conforme comprovam os relatórios e prescrições médicas anexas e que teve a cobertura rejeitada pelo Plano Ré, sob o argumento de que se trataria de doença preexistente (asma), sujeita ao prazo de carência de 24 meses. A sentença destacou ainda que, ao caso, se faz a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, previsto no artigo 35 da Lei Federal nº 9.656/98, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial nesse sentido, conforme se extrai do Enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça.

“O Código de Defesa do Consumidor preceitua ser direito do consumidor a proteção contra cláusulas abusivas, especialmente aquelas que o coloquem em desvantagem exagerada, bem como as limitadoras de seus direitos (artigo 51) e que gerem desrespeito à dignidade da pessoa humana e à saúde”, enfatiza a sentença inicial, dada pela juíza Francimar Dias Araújo. Conforme a sentença, não faz sentido ter plano de saúde e ser negado o atendimento quando se está em situação grave de doença e que tal conduta configura afronta ao direito à saúde, que torna inaplicável a cláusula que exige a carência.

De acordo com a juíza, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de reconhecer que a cláusula do prazo de carência estabelecida em contrato voluntariamente aceito por aquele que ingressa em plano de saúde não prevalece quando se revela circunstância excepcional, constituída pela necessidade imediata de tratamento em caso de emergência ou de urgência.

Tags: CláusulaJustiçaSaúdeTJRNTratamentoTribunal de Justiça
Previous Post

Prefeitura do Natal antecipa 40% do 13º salário para professores da rede municipal

Next Post

Empresa de material de construção é condenada após vícios em produtos

Ilo Aranha

Next Post

Empresa de material de construção é condenada após vícios em produtos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

LGBTI celebram avanços em 10 anos de uniões homoafetivas no Brasil

junho 28, 2021

Pare o mundo

julho 18, 2021

Censo IBGE: veja as 10 cidades mais populosas e as 10 menores

junho 29, 2023

Reunião discute obras da Praça Pedro Velho, Parque do Jiqui e Pedra do Rosário

novembro 10, 2021

Atividade da Construção potiguar modera crescimento em agosto, aponda Sondagem FIERN

setembro 29, 2026

SENAI vai iniciar curso gratuito de Eletricista Predial voltado para mulheres em Natal

setembro 29, 2026

Prefeitura do Natal institui nova política de transação para recuperação de créditos municipais

setembro 29, 2026

Outubro Rosa do Sesc RN prevê 4,2 mil atendimentos gratuitos em Natal

setembro 29, 2026

Notícias Recentes

Atividade da Construção potiguar modera crescimento em agosto, aponda Sondagem FIERN

setembro 29, 2026

SENAI vai iniciar curso gratuito de Eletricista Predial voltado para mulheres em Natal

setembro 29, 2026

Prefeitura do Natal institui nova política de transação para recuperação de créditos municipais

setembro 29, 2026

Outubro Rosa do Sesc RN prevê 4,2 mil atendimentos gratuitos em Natal

setembro 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Atividade da Construção potiguar modera crescimento em agosto, aponda Sondagem FIERN

setembro 29, 2026

SENAI vai iniciar curso gratuito de Eletricista Predial voltado para mulheres em Natal

setembro 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.