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Home Noticias

Casal preso por posse ilegal de arma de fogo tem apelação rejeitada pela Câmara Criminal

by Ilo Aranha
março 22, 2023
in Noticias
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Casal preso por posse ilegal de arma de fogo tem apelação rejeitada pela Câmara Criminal

Em julgamento de apelação, a Câmara Criminal do TJRN ressaltou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual estabeleceu que, ao ser comprovada a existência de pluralidade de agentes na realização de uma única e mesma conduta delituosa – compra, posse compartilhada e transporte do artefato, com divisão dos atos de execução, estão preenchidos os requisitos para o reconhecimento do concurso de pessoas na modalidade coautoria, não havendo constrangimento ilegal.

O destaque se relaciona à peça defensiva, movida em favor de um homem e a companheira, presos após decisão da 7ª Vara Criminal de Natal, quanto ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Conforme a sentença inicial, o preso é reiterado na prática delituosa, em crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, o que denota que os acusados são atuantes, segundo a sentença de primeira instância, na “arte” do delinquir.

Os autos também apontam que dois meses antes de ser detida pelo cometimento do crime de posse ilegal de munições, a companheira dele foi presa em flagrante delito pela posse de arma de fogo na residência do casal, em 25 de agosto de 2021, circunstância reveladora de que a acusada é insistente em tal conduta criminosa, e corrobora com a sua autoria delitiva.

Segundo o voto, não se vê “ao perto e tampouco ao longe” qualquer pecha de arbitrariedade a resultar como nulas as provas dos autos e as dela derivadas (“teoria dos frutos da árvore envenenada”). “Ora, a materialidade e a autoria restaram satisfatoriamente demonstradas, consoante se vê do Auto de Flagrante e Exibição, Laudo Balístico, além dos depoimentos dos autores do flagrante”, ressalta a decisão na Câmara.

De acordo com a decisão, o enredo fático no qual se efetuou a prisão, deixa claro, não apenas o conhecimento da existência de arma de fogo no imóvel, como também a ampla disponibilidade e acesso as munições, configurando, desta forma, a hipótese de posse compartilhada e ilegal de arma de fogo.

Tags: Arma de FogoCâmara CriminalCâmara Criminal do TJRNCâmara Criminal TJRNPosse de armaTJRNTribunal de Justiça do RN
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